Termos de edna

Última atualização: 28.07.2023

I. Introdução

1.1 Os presentes Termos e Condições e todos os outros termos e políticas aplicáveis que são incorporados por referência, conforme descrito abaixo (os “Termos“) estabelecem os termos e condições em que MF MANAGEMENT Ltd., uma sociedade de responsabilidade limitada devidamente organizada e existente ao abrigo da legislação da República de Chipre, número de registo HE325492, número de IVA CY 10325492X, com sede social em Parni 10, 3117, Limassol, Chipre (a “Licenciante”/”Contratante“/”edna“), convida pessoas colectivas (o “Licenciado / Cliente“/”Tu“) a utilizar o software edna Pulse (o “Sistema / Software“).

1.2 O Utilizador ou o Licenciante podem também ser referidos individualmente como “Parte” e em conjunto como “Partes” nas presentes Condições.

1.3 Estes Termos incluem a mensagem de correio eletrónico da edna enviada a partir do endereço de correio eletrónico que utiliza o domínio @edna.io, contendo uma ligação única para o registo do Utilizador no Painel de Controlo (doravante designada por “Carta”). A ligação única é válida por um período de tempo limitado. As presentes Condições Gerais são dirigidas à pessoa indicada na Carta.

1.4 Após o registo no Painel de Controlo nos termos da Secção III das Condições ou o primeiro pagamento nos termos da Secção IV das Condições, consoante o que ocorrer primeiro (doravante – aceitação das Condições):

(i) Considera-se que leste e compreendeste as presentes Condições e que as aceitaste na íntegra, sem reservas ou excepções;

(ii) Representas e garantes que tens o direito, o poder e a autoridade para celebrar estes Termos;

(iii) Estás legalmente vinculado pelas presentes Condições, que constituem o acordo legal entre ti e o Licenciador a partir do momento da aceitação das Condições;

(iv) Se não concordares com quaisquer termos do presente documento, não tens direito a utilizar a Licença e a utilizar os Serviços.

1.5 A aceitação das presentes Condições dá-te a oportunidade de utilizar as funcionalidades do Sistema a que podes ter acesso através da aquisição de Licenças/Serviços ao abrigo das Condições. A lista das funcionalidades do Sistema que o Utilizador pode adquirir ao abrigo dos Termos está disponível em: https://edna.io/edna-system-features-list/.

1.6 A partir do momento da aceitação das Condições, todas as transacções subsequentes entre as Partes, incluindo, mas não se limitando à aquisição por ti de Licenças e (ou) Serviços adicionais, serão realizadas nos termos das presentes Condições (incluindo todas as suas alterações e aditamentos subsequentes em conformidade com a Secção X das presentes Condições).

II. Definições

Para efeitos do estabelecimento dos termos do presente documento, aplicam-se as seguintes definições básicas:

2.1. Afiliadas significam as empresas-mãe ou subsidiárias suas ou da edna que você ou a edna controla.

2.2. Sistema/Software significa o Software edna Pulse, para o qual o detentor dos direitos de autor concedeu à MF Management Ltd. (Licenciante) o direito de sublicenciar o Software edna Pulse.

2.3. Painel de Controlo significa uma interface gráfica do Sistema utilizada pelo Utilizador (após o registo nos termos da Secção III dos Termos) para interagir com quaisquer funcionalidades do Software através da aquisição de Licenças/Serviços ao abrigo dos Termos.

Acções no painel de controlo. Garante que as acções destinadas ao registo no Painel de Controlo foram realizadas pelo seu representante com a autoridade adequada. A partir do momento da aceitação dos Termos, as acções realizadas através do teu Painel de Controlo são consideradas como sendo realizadas por ti. A partir do momento da aceitação das Condições, as acções das Partes cometidas através do Painel de Controlo são reconhecidas pelas Partes como tendo força legal. Garante que não partilhou nem partilhará os dados de início de sessão no Painel de Controlo com pessoas não autorizadas. O Painel de Controlo pode conter dados sobre o Utilizador, dados sobre pagamentos e liquidações, Licenças concedidas e Serviços prestados.

Direito de utilizar o painel de controlo. O teu Painel de Controlo não é propriedade tua e não pode ser transferido para terceiros. A interface gráfica do Dashboard é propriedade intelectual do detentor dos direitos de autor. O Licenciador concede-te o direito de utilizar o Painel de Controlo durante o período de vigência dos Termos. Se, após o registo no Painel de Controlo, não aceitares as Tarifas/Preços e não pagares as Licenças iniciais e o custo de ligação de contas de acordo com as Condições durante mais de 60 dias de calendário a partir da data de registo no Painel de Controlo, o Licenciador tem o direito de bloquear o Painel de Controlo.

2.4. Licença significa o direito concedido ao Utilizador, de acordo com as Regras de Licenciamento, para utilizar o Sistema, retendo o Licenciador o direito de emitir licenças a outras pessoas (uma licença simples (não exclusiva)) sem conceder ao Utilizador o direito de sublicenciar o Sistema; Dependendo do conjunto de serviços (os Serviços) requeridos pelo Licenciado, este terá de adquirir uma ou mais Licenças[1]. A Licença dá ao Licenciado a oportunidade de usar os Serviços que o Contratante fornece usando o Sistema. A menos que especificado de outra forma nas Regras de Licença, a Licença é concedida fornecendo ao Licenciado acesso remoto ao Sistema através da Internet. A lista e os termos das licenças são definidos na cláusula 2.5 do presente documento.

2.5. Aceitação das tarifas/preços. Lista e termos das licenças

2.5.1. Para adquirires Licenças/Serviços, tens de aceitar as Tarifas/Preços no teu Painel de Controlo. Ao premir o botão “Aceitar /Accept pricing” no teu painel de controlo, considera-se que leste e compreendeste as Tarifas/Preços, aceitaste as Tarifas/Preços na íntegra, sem reservas ou excepções (doravante – aceitação das Tarifas/Preços).

Em caso de atraso na aceitação das Tarifas/Preços, o Concessionário tem o direito de alterar as Tarifas/Preços estabelecidos após o teu registo no Painel de Controlo.

2.5.2. Prazo inicial das licenças (prazo inicial da licença):

2.5.2.1. A Licença para o Sistema com a funcionalidade SMS é concedida ao Licenciado pela primeira vez (termo inicial da Licença) a partir da data de pagamento da taxa de Licença, de acordo com os Termos, até ao final do mês em que o pagamento foi efectuado. Na ausência de pagamento, a licença não é concedida.

2.5.2.2. A Licença para o Sistema com a funcionalidade VB é concedida ao Licenciado pela primeira vez (termo inicial da Licença) a partir da data de pagamento da taxa de Licença de acordo com os Termos e Condições até ao final do mês em que o pagamento foi efectuado. Na ausência de pagamento, a licença não é concedida.

2.5.2.3. A Licença para o Sistema com a funcionalidade WA é concedida ao Licenciado pela primeira vez (termo inicial da Licença) a partir da data de pagamento da taxa de Licença, de acordo com os Termos, desde que uma conta específica do Licenciado/Cliente esteja ligada e o serviço para ligar a conta seja pago antes do final do mês em que o pagamento foi efectuado. Na ausência de pagamento, a licença não é concedida.

2.5.2.4. A Licença para o Sistema com a funcionalidade PUSH é concedida ao Licenciado pela primeira vez (termo inicial da Licença) a partir da data de pagamento da taxa de Licença, de acordo com os Termos, desde que uma conta específica do Licenciado/Cliente esteja ligada e o serviço para ligar a conta seja pago antes do final do mês em que o pagamento foi efectuado. Na ausência de pagamento, a licença não é concedida.

2.5.2.5. Após a expiração do prazo inicial da Licença, é-lhe automaticamente concedida uma Licença semelhante para cada mês de calendário subsequente (novo prazo), se o Licenciado cumprir as condições de pagamento estabelecidas nos Termos, e também tendo em conta o direito do Licenciado de recusar o fornecimento automático da Licença – da forma prescrita na Secção X do presente documento.

Qualquer novo prazo é igual a um mês de calendário. A taxa de Licença para o novo termo da Licença não está sujeita a recálculo dependendo da utilização efectiva do Sistema pelo Licenciado, incluindo casos em que a não utilização do Sistema ocorreu devido ao bloqueio da(s) Licença(s) por razões de não cumprimento pelo Licenciado/Cliente das obrigações de pagamento de acordo com os Termos.

2.6. Regras de Licença significam os poderes e restrições sobre a utilização do Sistema pelo Licenciado, cujos termos são incondicionalmente aceites pelo Licenciado da forma especificada na Secção III do presente documento.

O texto atual das Regras de Licenciamento está publicado aqui: edna.io/company/legal/licensing-conditions

As Regras de Licença são parte integrante dos Termos.

2.7. Licenciante/Contratante/edna significa a MF MANAGEMENT Ltd. que tem o direito de conceder as Licenças (sublicenciar o Sistema) /fornecer os Serviços em conformidade com as Condições.

2.8. Licenciado/Cliente/Tu significará qualquer entidade legal que tenha aceite as presentes Condições com o Licenciador/Contratante/edna nos termos aqui estabelecidos.

2.9. Tarifas/Preços significam as taxas de Licença, as taxas dos Serviços (custo dos Serviços), as taxas de subscrição para ligar a Conta de Utilizador ao abrigo do presente, que são definidas no Seu Painel de Controlo pelo Licenciador/Contratante. As Tarifas/Preços identificam a Licença (Licenças) escolhida pelo Licenciado e a funcionalidade do Sistema correspondente à Licença, um conjunto de serviços que constituem os – Serviços para o Cliente. O custo dos serviços e das licenças é indicado sem IVA. O IVA é pago pelo Cliente à taxa em conformidade com a legislação aplicável. As tarifas/preços são parte integrante do presente documento.

2.10. Termo da(s) Licença(s ) significa os termos estabelecidos na cláusula 2.5 do presente documento.

2.11. Serviços significa os serviços (canais) que o Fornecedor fornecerá através do Sistema à escolha do Cliente no Painel de Controlo, de acordo com as Regras para a prestação dos Serviços e as Tarifas/Preços. Um conjunto específico de Serviços (canais) que constituem os Serviços para o Cliente é definido nas Tarifas/Preços no Painel de Controlo do Cliente.

2.12. Por regras de prestação dos Serviços entende-se as regras de prestação dos Serviços, incluindo o registo do Utilizador junto do Prestador de Serviços (ligação da Conta de Utilizador / assinatura para envio de mensagens para o messenger[2]), os termos da garantia de assistência técnica, os termos de responsabilidade (obrigação) para determinados Serviços, que são definidos separadamente aqui:

– Regras para a prestação do serviço de encaminhamento de mensagens para o WhatsApp messenger – em https://edna.io/company/legal/routing-conditions-whatsapp;

– Regras para a prestação dos serviços de envio de mensagens SMS – em https://edna.io/company/legal/routing-conditions-sms;

– Regras, condições de prestação dos serviços de envio de mensagens para o Viber Messenger – em https://edna.io/company/legal/routing-conditions-viber;

– As condições de garantia do suporte técnico – em edna.io/company/legal/licensing-conditions.

As Regras para a prestação dos Serviços são parte integrante do presente documento.

2.13. Termos significa a Carta, Tarifas/Preços, Regras de Licença, Regras para a prestação dos Serviços, Acordo de Processamento de Dados da edna, Política de Privacidade, Termos Especiais e outros documentos aplicáveis.

III. Registo no painel de controlo

3.1. Para utilizares as funcionalidades do Sistema, às quais podes ter acesso através da aquisição de Licenças/Serviços ao abrigo dos Termos, tens de aceitar os Termos, registando-te no Painel de Controlo.

O registo é efectuado pelo próprio Utilizador da seguinte forma:

3.1.1. Deves enviar um pedido à edna, em formato livre, para o e-mail do funcionário responsável do Licenciado, indicando a morada legal, os dados bancários e a moeda em que os cálculos devem ser efectuados.

3.1.2. Com base no teu pedido, a edna criará uma hiperligação única para te fornecer os Termos e te registar, que depois te enviará.

3.1.3. Segue a ligação para a janela de registo da edna e preenche os campos obrigatórios. Compromete-se a familiarizar-se com os termos do presente documento, cuja ligação se encontra no campo de registo, bem como com todos os outros documentos aqui referidos, que são parte integrante dos Termos.

Nota: Após o registo, não poderás alterar nenhum dos teus dados no teu Painel de Controlo. Para alterares os dados que preencheste, deves contactar o gestor da edna e fornecer todos os documentos relevantes (como digitalizações), confirmando a alteração dos teus dados.

3.1.4. O registo é concluído clicando no botão “Iniciar sessão”, o que confirma o teu consentimento total e incondicional com os termos do presente documento e todos os documentos aqui referidos. A conclusão do registo será considerada como aceitação dos Termos e o teu direito de adquirir Licenças e receber Serviços nos termos propostos pelos Termos.

3.2. As Licenças/Serviços serão concedidas/fornecidas ao Utilizador após o registo e o pagamento da taxa de Licença e da taxa de subscrição para ligar a Conta de Utilizador[3] pelo Utilizador, de acordo com os termos das Secções IV do presente documento.

3.3. A prestação efectiva dos Serviços é efectuada pela edna após a concessão da respectiva Licença, desde que a instalação do Cliente nos Serviços específicos seja efectuada após o registo junto do Operador/Prestador de Serviços, sendo o procedimento para tal registo estabelecido nas Regras para a prestação dos Serviços. A edna não pode garantir o teu registo junto do Operador / Prestador de Serviços; até ao registo da Conta de Utilizador / assinatura, os Serviços não serão prestados.

3.4. Terás o direito de solicitar a prestação dos Serviços em modo de demonstração (limitado). A prestação dos Serviços em modo de demonstração (limitado), bem como o âmbito das capacidades testadas do Sistema, fica ao critério da edna.

3.5. Os teus Afiliados não estão autorizados a utilizar a Licença ou os Serviços ao abrigo destes Termos que aceitaste. Cada um dos teus Afiliados que pretenda utilizar a Licença e os Serviços tem de aceitar estes Termos individualmente e criar (registar) o seu próprio Painel de Controlo.

IV. Taxas e condições de pagamento.

4.1. O facto da aceitação das Tarifas/Preços iniciais é a pressão do botão “Aceite” no Painel de Controlo do Licenciado/Cliente, feita por ti pela primeira vez após o registo no Painel de Controlo de acordo com a Secção II dos Termos.

Após a aceitação das tarifas/preços iniciais, em caso de alteração das tarifas/preços e (ou) do procedimento de pagamento por iniciativa do Licenciante/edna/Contratante, não é necessária a aprovação do Utilizador, sendo a alteração efectuada mediante notificação do Utilizador pelo Licenciante/edna/Contratante, nos termos previstos na secção X do presente contrato.

4.2. O custo dos serviços e das licenças é indicado sem IVA. O IVA é pago pelo Cliente à taxa em conformidade com a legislação aplicável.

4.2.1. No âmbito da funcionalidade do Sistema, tens a oportunidade, no Painel de Controlo, de acompanhar o cumprimento das tuas obrigações de pagamento ao abrigo dos Termos, nomeadamente, o reflexo digital dos fundos (em USD/EUR) transferidos por ti para a conta de liquidação do Licenciador, menos as tuas obrigações de pagamento vencidas (doravante referidas como o “Saldo“). Os fundos no Saldo não utilizado no início do próximo período de relatório são transferidos automaticamente para o próximo período de relatório. A anulação parcial/anulação dos fundos do Saldo não integral na ausência de receção na conta de liquidação do Concessionário da totalidade dos fundos necessários para efetuar um determinado tipo de pagamento (não cumprimento por ti da obrigação de transferir fundos para o Concessionário na totalidade) não será efectuada. O incumprimento parcial das obrigações de pagamento é equiparado ao incumprimento total das obrigações e terá as consequências previstas nas Condições, constituindo uma violação material das Condições.

As Partes consideram um mês civil como um período de referência.

4.3. O procedimento e os princípios de reposição e débito de fundos do saldo:

4.3.1. O débito de fundos para a concessão das licenças é efectuado antes do débito de fundos para a prestação dos serviços, salvo disposição em contrário nos pontos 4.3.2 e 4.3.3 do presente documento.

4.3.2. A ordem de débito de fundos do Saldo:

4.3.2.1. A ordem de debitar a taxa de licença do saldo:

a) Custo da licença do sistema com a funcionalidade VB;

b) Custo da licença do sistema com a funcionalidade SMS;

c) A parte fixa da taxa de licença para a licença de sistema com a funcionalidade Push;

d) A parte fixa da taxa de licença para a licença do sistema com a funcionalidade WA

e) A parte variável da taxa de licença para a licença de sistema com a funcionalidade PUSH;

f) A parte variável da Taxa de Licença para a Licença de Sistema com a funcionalidade WA.

4.3.2.2. A ordem de débito das taxas de serviços do saldo:

a) O custo de ligar uma conta do serviço de encaminhamento de mensagens ao WhatsApp messenger;

b) O custo do serviço de envio de mensagens para o Viber messenger em termos do custo de encaminhamento das mensagens;

c) O custo do serviço de envio de mensagens SMS em termos do custo do envio de mensagens SMS;

d) Custo do serviço de encaminhamento de mensagens para o WhatsApp messenger;

e) O custo do serviço de envio de mensagens SMS faz parte do custo da Assinatura;

f) O custo do serviço de envio de mensagens para o Viber messenger em termos do custo da taxa mínima.

4.3.3. Se o Cliente não tiver uma Licença relevante, o débito correspondente não tem lugar; se o Cliente tiver simultaneamente uma dívida pela Licença para o Sistema com a funcionalidade WA, bem como pelo Serviço de envio de mensagens SMS e/ou mensagens para o mensageiro VB, a dívida do Cliente pelos serviços de mensagens SMS e/ou mensagens para o mensageiro VB será reembolsada (debitada do Saldo) numa base prioritária.

4.3.4. Unless otherwise provided by the Terms, debiting funds from the Balance in accordance with clauses 4.3.2 and 4.3.3 hereof, shall take place: at the moment granting of License(s), provision of a Service unit (sending a message, connecting the corresponding account, etc.Por exemplo: ao enviar uma mensagem SMS, o débito ocorre no momento em que o estado “enviado” é refletido no Painel de Controlo); no último dia do período de pagamento estabelecido nas Condições; na data estabelecida para o pagamento do fornecimento automático da Licença relevante para um novo período; no último dia do Período de Relatório, após o fim da data de vencimento do pagamento. São excluídos dois ou mais encargos para o mesmo evento faturável.

4.3.5. Reposição de saldo: O Cliente reabastece o Saldo com base na fatura gerada independentemente pelo Cliente no Painel de Controlo, com (mas não necessariamente) a receção prévia da notificação automática correspondente no Painel de Controlo da necessidade de reabastecer o Saldo/sobre o próximo débito de fundos do Saldo se os fundos no Saldo forem suficientes para o pagamento das Licenças/Serviços, em que o Cliente define o montante do pagamento tendo em conta o montante das suas obrigações de pagamento das Licenças/Serviços. O pagamento da fatura, gerada pelo Cliente, independentemente da finalidade do pagamento, é efectuado em relação ao pagamento exigido pelo Cliente (a sua dívida), de acordo com o procedimento de débito do Saldo nos termos das Condições Gerais.

4.3.6 O Sistema avisa automaticamente o Cliente, através do Painel de Controlo, da necessidade de efetuar um pagamento e/ou de repor o Saldo, para que possa acompanhar de forma independente a utilização do Saldo e repor atempadamente o Saldo para evitar o seu esgotamento. O Cliente assume o risco total de reposição intempestiva do Saldo, e não tem o direito de referir a não receção da notificação sobre a necessidade de pagamento e/ou reposição do Saldo como justificação para a reposição intempestiva do Saldo.

4.3.7 Se os fundos do Saldo forem insuficientes e/ou o Cliente não tiver cumprido o prazo de pagamento, o Licenciador terá o direito de suspender a prestação de Serviços e/ou bloquear Licenças ao abrigo da Secção X das presentes Condições até que o Cliente credite a parte não paga dos fundos na conta corrente do Licenciador, de acordo com o procedimento estipulado na presente Secção das Condições.

4.3.8. Se o Cliente não tiver adquirido a Licença no prazo de 60 dias a contar da data de expiração do último termo da Licença, os Termos relacionados com a concessão dos direitos de utilização do Sistema serão rescindidos.

4.4. Taxas de licença.

4.4.1. O pagamento da taxa de Licença será efectuado através da reposição do Saldo por transferência de fundos para a conta do Concessionário, de acordo com as Tarifas e os termos da Secção III das Condições. O Licenciado deverá pagar a taxa de licença nos seguintes prazos:

4.4.2. A taxa de Licença para uma Licença para um Sistema com funcionalidade WA consiste numa parte fixa ou fixa e variável.

4.4.2.1. Depois de obter uma Licença para o Sistema com a funcionalidade WA, o Licenciado tem o direito de utilizar o Sistema automaticamente num montante não superior ao estabelecido para a parte fixa da taxa de Licença, caso em que será obrigado a pagar apenas a parte fixa da taxa de Licença.

4.4.2.2. Depois de obter uma Licença para o Sistema com a funcionalidade WA, o Licenciado tem o direito de utilizar o Sistema automaticamente num montante superior ao estabelecido para a parte fixa da taxa de Licença. Neste caso, o Licenciado compromete-se a pagar uma taxa de Licença composta por uma parte fixa e uma parte variável, calculada com base no custo de cada utilizador único ativo adicional (AMAU) [4] superior ao número de utilizadores activos mensais únicos (MAU) [5] fixado na parte fixa da taxa de licença.

4.4.2.3. A parte fixa da taxa de licença é paga antes do início de um novo período de licença (dia 1 do mês seguinte ao período de licença inicial e, em seguida, da mesma forma para cada novo período);

4.4.2.4. O pagamento da parte variável da taxa de Licença é efectuado até ao 2º (segundo) dia do mês seguinte ao mês de referência.

4.4.3. A taxa de licença para uma licença para um sistema com a funcionalidade PUSH:

4.4.3.1.Para uma licença de um sistema com a funcionalidade PUSH, a taxa de licença é estabelecida num montante fixo, o pagamento é efectuado antes do início de um novo período de licença (dia 1 do mês seguinte ao período de licença inicial e, em seguida, de forma semelhante para cada novo período).

4.4.3.2. O pagamento da parte variável da taxa de licença é efectuado até ao 2º (segundo) dia do mês seguinte ao mês de referência.

4.4.4. A taxa de Licença para uma Licença para um Sistema com funcionalidade SMS:

Para uma licença de um sistema com a funcionalidade SMS, a taxa de licença é definida num montante fixo, o pagamento é efectuado antes do início de um novo período de licença (dia 1 do mês seguinte ao período de licença inicial e, em seguida, de forma semelhante para cada novo período).

4.4.5. A taxa de licença para uma licença para um sistema com funcionalidade VB:

No caso de uma licença para um sistema com a funcionalidade VB, a taxa de licença é definida num montante fixo, o pagamento é efectuado antes do início de um novo período de licença (dia 1 do mês seguinte ao período de licença inicial e, em seguida, de forma semelhante para cada novo período).

4.4.6. O Período de Relato aquando da concessão da Licença é igual ao prazo da Licença (especificado na cláusula 2.5.1 do presente documento). A taxa de licença para o primeiro mês incompleto (prazo inicial da licença) é calculada não em função do prazo da licença, mas proporcionalmente a:

4.4.6.1.o prazo a partir da data de aceitação das Tarifas (para Licenças para o Sistema com funcionalidade SMS e VB) sem a obrigação do Concessionário de recalcular em função da data de início efetivo do prazo da Licença (que é calculado a partir da data de pagamento);

4.4.6.2. o prazo que começa a contar a partir da data de ligação da conta específica (para as Licenças para o Sistema com funcionalidade WA e PUSH) sem a obrigação do Licenciante de recalcular em função da data de início efetivo do prazo da Licença (que é calculado a partir da data de pagamento).

4.4.7. Em caso de pagamento da taxa de Licença, mas não cumprimento pelo Licenciado da obrigação de pagar pela ligação da conta, bem como no caso de pagamento de uma parte fixa da taxa de Licença para um novo período, mas se houver uma dívida vencida para pagar a parte variável da taxa de Licença para o período de Relatório expirado, o Licenciador tem o direito de bloquear (suspender) a Licença e os Serviços correspondentes até ao cumprimento da obrigação de pagar pela ligação da conta e/ou de pagar a parte variável da taxa de Licença para o período de Relatório expirado. Se houver uma dívida pela ligação de uma conta, a Licença para o período inicial não é concedida até que o pagamento especificado seja efectuado, o que não afecta o cálculo do montante da taxa de Licença para o período inicial da sua validade.

4.5. Taxas de ligação da conta de utilizador. Deves pagar a taxa de subscrição para ligar a Conta de Utilizador[7] antes de ligares a Conta de Utilizador, repondo o Saldo ao abrigo da Secção IV do presente documento. No caso de o Utilizador não cumprir a obrigação de pagar pela ligação da Conta de Utilizador, o Licenciador concede a Licença, mas tem o direito de bloquear a Licença até que a obrigação de pagar pela ligação da Conta de Utilizador seja cumprida.

4.6. Taxas dos serviços

4.6.1. O pagamento da taxa de Serviço (custo dos Serviços) será efectuado através da reposição do Saldo nos termos da Secção IV do presente documento. O custo dos Serviços pode incluir pagamentos antecipados obrigatórios, incluindo taxas de subscrição, bem como outros custos dos Serviços.

4.6.2. Os Serviços só serão prestados ao Cliente se os fundos do Saldo forem suficientes para pagar os Serviços.

4.6.3. A faturação dos Serviços será efectuada separadamente para cada conta/assinatura de utilizador atribuída ao Cliente e terá início a partir da data de registo da conta/assinatura de utilizador correspondente[8].

4.6.4. A taxa de subscrição relativa a um período de faturação incompleto não está sujeita a novo cálculo e deve ser paga pelo Cliente na totalidade.

4.6.5. O pagamento dos serviços de envio de mensagens SMS, em termos de taxa de subscrição para o período de referência, deve ser efectuado antes do 01º (primeiro) dia do período de referência a pagar.

4.6.6. O pagamento dos serviços de envio de mensagens para o Viber messenger em termos do custo do pagamento mínimo para o período de referência expirado deve ser efectuado o mais tardar no dia 02 (segundo) do mês seguinte ao período de referência.

4.6.7. O pagamento de outros serviços é efectuado no momento da prestação da respectiva unidade de serviços, sob reserva de fundos suficientes no Saldo fornecido pelo Cliente.

4.7. Impostos

4.7.1. Todas as taxas aqui referidas excluem quaisquer impostos, taxas, direitos ou outras exacções semelhantes aplicáveis impostas por uma autoridade legal, governamental ou regulamentar em qualquer jurisdição aplicável, incluindo, sem limitação, vendas, utilização, valor acrescentado, consumo, comunicações ou impostos retidos na fonte (coletivamente, “Impostos“). Pagarás todos os Impostos associados aos Termos, excluindo quaisquer impostos baseados no rendimento líquido, propriedade ou empregados da edna. Se fores obrigado pela lei aplicável a reter quaisquer Impostos dos pagamentos devidos à edna, reduzirás ou eliminarás esses Impostos retidos após a receção do certificado ou documento fiscal adequado fornecido pela edna. Fornecerás à edna o comprovativo de pagamento de quaisquer impostos retidos à autoridade competente. Os impostos devem ser indicados como uma rubrica separada na fatura.

4.7.2. Se estiveres isento do pagamento de determinados impostos, deverás fornecer as informações necessárias sobre a isenção, conforme solicitado pela edna, ou um certificado de isenção válido emitido pela autoridade competente, por correio eletrónico, para [email protected]. Ficarás isento numa base contínua assim que a edna aprovar o teu pedido de isenção. Se a autoridade competente determinar, em qualquer altura, que o Utilizador não está isento do pagamento de quaisquer Impostos, o Utilizador deverá pagar-nos imediatamente esses Impostos, acrescidos de quaisquer juros ou penalizações aplicáveis.

4.7.3. A data de cumprimento da tua obrigação de pagamento é a data em que os fundos são creditados na conta da edna. No caso de receber, com base na fatura da edna, um montante que não corresponda ao valor e/ou à finalidade do pagamento especificado na fatura da edna, a edna tem o direito de lhe exigir um esclarecimento por escrito, o qual deverá ser prestado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da receção do pedido da edna.

V. Prestação de serviços

5.1. Os Serviços serão prestados em conformidade com as Regras aplicáveis à prestação dos Serviços.

5.2. O custo dos serviços será determinado de acordo com as tarifas/preços do contratante e será definido no painel de controlo.

5.3. O facto de o Utilizador dar o seu consentimento às condições de pagamento/alterações das condições de custo dos Serviços é confirmado premindo o botão “Aceitar” no seu Painel de Controlo. No futuro, se as Tarifas/Preços e/ou o procedimento para o seu pagamento forem/forem alterados (modificados) por iniciativa da edna, não é necessário o teu consentimento, devendo essa alteração (modificação) ser efectuada da forma estabelecida na Secção X do presente documento.

5.4. O período de referência para a prestação dos serviços é de 1 (um) mês civil.

5.5. Mediante pedido do Contratante enviado ao Cliente através do Dashboard ou de qualquer outra forma prevista no presente documento, o Cliente compromete-se a enviar os originais dos documentos em papel no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de receção do pedido.

5.6. O Cliente confirma que, se precisar de integrar o Sistema com serviços de terceiros, essa integração será efectuada pelo Cliente de forma independente. O Cliente assume todos os riscos associados à transferência dos dados do Painel de Controlo, dos dados das contas ligadas, de outros dados do Cliente, da possibilidade de funcionamento do Sistema e dos serviços de terceiros para efeitos dessa integração, da necessidade de respeitar as condições de utilização dos serviços de terceiros.

5.6.1 O âmbito da integração é determinado pelo Cliente, sob reserva do cumprimento das Condições Gerais. A utilização do Sistema através dos serviços de terceiros será igual à utilização do Sistema ao abrigo das presentes Condições. Ao mesmo tempo, o Cliente não pode revelar o conteúdo do Software ou das suas partes a terceiros para fins de integração, nem efetuar uma integração que viole as Condições Gerais sem o consentimento do Licenciador.

VI. Propriedade, dados do cliente e confidencialidade

6.1. Propriedade

6.1.1. Entre as Partes, a edna detém e reserva-se exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, a documentação, a Informação Confidencial da edna (conforme definido abaixo) e quaisquer dados derivados da utilização dos Serviços que não identifiquem direta ou indiretamente o Utilizador ou qualquer pessoa singular e que incluam (a) dados como volumes, frequências, taxas de ressalto e dados de desempenho do Serviço e (b) sujeito a quaisquer restrições ao abrigo das leis aplicáveis, dados anónimos, desidentificados e/ou agregados de modo a que já não possam identificar-te direta ou indiretamente, ou a qualquer pessoa singular, e quaisquer comentários ou sugestões fornecidos por ti relativamente aos Serviços. Entre as partes, o utilizador detém e reserva-se exclusivamente todos os direitos, títulos e interesses relativos à sua Informação Confidencial e aos Dados do Cliente, sujeitos aos direitos da edna de processar os Dados do Cliente em conformidade com estes Termos.

6.2. Dados do cliente

6.2.1. Concedes à edna e às Afiliadas da edna o direito de processar os Dados do Cliente conforme necessário para conceder/fornecer a Licença/Serviços de uma forma consistente com estes Termos, com o Contrato de Processamento de Dados da edna e com a Política de Privacidade (edna.io/company/legal/personal-data-policy). Se não concordares com o Acordo de Processamento de Dados ou com a Política de Privacidade da edna, tens de deixar de utilizar a Licença/Serviços imediatamente.

6.3. Confidencialidade

6.3.1. Por “Informações Confidenciais” entende-se quaisquer informações ou dados, independentemente de estarem ou não na forma tangível, divulgados por uma das partes (“Parte Divulgadora“) à outra parte (“Parte Recetora“)”) que esteja marcada ou de outra forma designada como confidencial ou proprietária ou que deva ser razoavelmente entendida como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias que rodeiam a divulgação, incluindo, sem limitação, Dados do Cliente, relatórios de segurança e atestados, relatórios de auditoria, listas de clientes, preços, conceitos, processos, planos, desenhos e outras estratégias, “know how”, informações financeiras e outras informações comerciais e/ou técnicas e materiais da Parte Divulgadora e das suas Afiliadas. A Informação Confidencial não inclui qualquer informação que: (a) estiver disponível publicamente sem violação das presentes Condições ou culpa da Parte recetora; (b) era do conhecimento da Parte recetora, e do seu conhecimento, sem qualquer restrição, antes da divulgação pela Parte divulgadora; (c) foi devidamente divulgada à Parte recetora e, tanto quanto é do seu conhecimento, sem qualquer restrição, por outra pessoa sem violação dos direitos da Parte divulgadora; ou (d) for desenvolvida de forma independente pela Parte recetora sem utilização ou referência às informações confidenciais da Parte divulgadora.

6.3.2. Salvo autorização escrita em contrário da Parte divulgadora, a Parte recetora não (a) utilizar qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora para qualquer fim que não seja o exercício dos direitos da Parte Recetora ou o cumprimento das suas obrigações ao abrigo dos presentes Termos e (b) divulgar ou disponibilizar Informação Confidencial da Parte Divulgadora a qualquer parte, exceto à sua, às suas Afiliadas e aos respectivos empregados, consultores jurídicos, contabilistas, contratantes e, no caso da edna, subcontratantes (coletivamente, “Representantes“) que tenham uma “necessidade de saber”, conforme necessário para que a Parte recetora exerça os seus direitos ou cumpra as suas obrigações ao abrigo dos presentes Termos. A Parte recetora é responsável pelo cumprimento da presente cláusula 6.3 por parte dos seus representantes. Os representantes serão legalmente obrigados a proteger as informações confidenciais da Parte divulgadora ao abrigo de termos de confidencialidade que sejam, pelo menos, tão protectores como os termos da presente cláusula 6.3. A Parte recetora protegerá a confidencialidade das informações confidenciais da Parte divulgadora com o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger a confidencialidade das suas próprias informações confidenciais, mas nunca com um cuidado inferior ao razoável.

6.3.3. A Parte recetora pode divulgar Informações confidenciais da Parte divulgadora se tal for exigido por um regulamento, lei, intimação ou ordem judicial (coletivamente, “Divulgações obrigatórias”), desde que a Parte recetora notifique a Parte divulgadora de uma Divulgação obrigatória (na medida legalmente permitida). A Parte recetora prestará uma cooperação razoável à Parte divulgadora em relação a uma divulgação obrigatória, a expensas exclusivas da Parte divulgadora.

6.3.4. As partes reconhecem e concordam expressamente que não existe qualquer solução adequada na lei para uma violação efectiva ou ameaçada da presente cláusula 6.3 e que, em caso de violação efectiva ou ameaçada das disposições da presente cláusula 6.3, a parte não infratora terá o direito de solicitar uma medida cautelar imediata e outras medidas equitativas, sem renunciar a quaisquer outros direitos ou soluções disponíveis.

6.4. Utilização de marcas

6.4.1. Concedes à edna o direito de utilizar o teu nome, logótipo e uma descrição das tuas actividades comerciais para te referires a ti no sítio web da edna, em comunicados de resultados e chamadas telefónicas, ou em materiais de marketing ou promocionais, sujeito às tuas directrizes de utilização da marca registada que expressamente forneças à edna.

VII. Declarações e garantias

7.1. Declara e garante que forneceu, e continuará a fornecer, os avisos adequados e obteve, e continuará a obter, as autorizações e consentimentos necessários para fornecer os Dados do Cliente à edna para utilização e divulgação nos termos da cláusula 6.2 do presente documento (Dados do Cliente).

7.2. A edna declara e garante que os Serviços funcionam materialmente de acordo com as Regras aplicáveis à prestação dos Serviços e documentação relevante. A única obrigação da edna, e o único e exclusivo recurso do utilizador, em caso de incumprimento da presente cláusula por parte da edna, será a edna, a seu critério, (a) remediar qualquer não conformidade material.

7.3. A Edna declara e garante que envidará esforços comerciais razoáveis para garantir que o Sistema esteja livre de vírus, malware ou outros códigos nocivos. Para qualquer violação da garantia anterior, o teu único e exclusivo recurso, e a única obrigação da edna, é reparar o Sistema imediatamente após a notificação.

7.4. Cada parte (a) garante que conduzirá a sua atividade em conformidade com todas as leis, regulamentos e ordens governamentais aplicáveis em matéria de anticorrupção, branqueamento de capitais, sanções económicas e comerciais, controlos de exportação e outras leis, regulamentos e ordens governamentais em matéria de comércio internacional (coletivamente, “Leis Anti-Corrupção e Comerciais“) nas jurisdições que se aplicam direta ou indiretamente aos Serviços, incluindo, sem limitação, os Estados Unidos e (b) declara que não fez, ofereceu, prometeu fazer ou autorizou qualquer pagamento ou qualquer coisa de valor em violação das Leis Anticorrupção e Comerciais. Notificarás prontamente a edna, por escrito, de qualquer violação real ou potencial das Leis Anticorrupção e Comerciais relacionadas com a utilização da Licença/Serviços e tomarás todas as medidas adequadas para remediar ou resolver tais violações, incluindo quaisquer medidas solicitadas pela edna. O utilizador declara que obteve e garante que continuará a obter todas as licenças ou outras autorizações necessárias para exportar, reexportar ou transferir os Serviços. Cada parte declara que não consta de nenhuma lista governamental de partes proibidas, recusadas, não verificadas, sanções, exclusão ou exclusão ou lista de partes restritas relacionadas com exportações controladas (coletivamente, “Listas de Sanções”). Deves (a) interromper imediatamente a utilização da Licença/Serviços se for colocado em qualquer Lista de Sanções. O utilizador declara que não exportou e garante que não exportará, reexportará ou transferirá os Serviços para uma entidade incluída em qualquer Lista de Sanções sem autorização prévia da autoridade governamental aplicável. Não obstante qualquer disposição em contrário nas presentes condições, qualquer das partes pode rescindir as presentes condições imediatamente, mediante notificação por escrito à outra parte, se esta última não cumprir as suas obrigações nos termos da presente cláusula.

7.5. Confirma que, se necessitar de integrar o Sistema com serviços de terceiros, essa integração é efectuada por si de forma independente, assumindo todos os riscos associados à transferência de dados da conta, dos dados do Utilizador, da possibilidade do Sistema e dos serviços de terceiros para efeitos dessa integração, da necessidade de cumprir os termos de utilização dos serviços de terceiros.

O âmbito da integração é determinado por ti, tendo em conta o cumprimento dos presentes Termos. A utilização do Sistema do Licenciador através de serviços de terceiros é equivalente à utilização do Sistema e dos Serviços. Simultaneamente, não tens o direito de revelar o conteúdo do Software edna ou das suas partes a terceiros para fins de integração, para integrar em violação destes Termos sem o consentimento do Licenciador.

VIII. Indemnização

8.1. Indemnização pela edna

8.1.1. Âmbito da indemnização. A edna defender-te-á de e contra qualquer reclamação, exigência, processo ou procedimento feito ou interposto contra ti por um terceiro que alegue que a concessão da Licença ou a prestação dos Serviços pela edna infringe ou se apropria indevidamente dos direitos de propriedade intelectual desse terceiro (“Reclamação de Infração“). A edna indemnizar-te-á por quaisquer danos, multas ou penalidades impostas por um governo ou organismo regulador, honorários de advogados e custos atribuídos a ti ou por montantes de acordo aprovados pela edna para uma Reclamação de Infração.

8.1.2. Opções de infração. Se a concessão da Licença ou a prestação dos Serviços pela edna se tiver tornado, ou na opinião da edna for suscetível de se tornar, objeto de qualquer Reclamação de Infração, a edna poderá, a seu critério e a expensas suas, proceder à sua substituição: (a) obter o direito de continuar a conceder a Licença ou a fornecer os Serviços conforme estabelecido nestes Termos; (b) modificar a Licença/Serviços para os tornar não-infractores; ou (c) se as opções anteriores não forem razoavelmente praticáveis, rescindir estes Termos ou, se aplicável, rescindir a Licença/Serviços que são objeto de qualquer Reclamação de Infração.

8.1.3. Limitações. A edna não terá qualquer responsabilidade ou obrigação ao abrigo da cláusula 8.1 do presente documento relativamente a qualquer Reclamação de Infração (a) decorrentes da utilização da Licença/Serviços por parte do Utilizador em violação dos presentes Termos; (b) resultantes da combinação, operação ou utilização da Licença/Serviços com outras licenças, aplicações, partes de aplicações, produtos ou serviços em que a Licença/Serviços não seriam, por si só, infractores; ou (c) decorrentes de licenças/serviços que não são pagos.

8.2. Indemnização por ti

8.2.1. Defenderás a edna, os seus administradores, directores, funcionários e Afiliadas (coletivamente, “Partes Indemnizadas da edna”) de e contra qualquer reclamação, pedido, processo ou procedimento feito ou instaurado contra uma Parte Indemnizada da edna por um terceiro, alegando ou decorrente do incumprimento das tuas obrigações nos termos do presente documento. Indemnizarás a edna por quaisquer danos, multas ou penalidades impostas por um governo ou entidade reguladora, honorários de advogados e custos atribuídos a uma Parte Indemnizada da edna.

8.3. Condições de indemnização.

8.3.1. Como condição para as obrigações de indemnização acima referidas: (a) a parte indemnizada (“Parte Indemnizada“) notificará imediatamente a parte indemnizadora (“Parte Indemnizadora“) de qualquer Reclamação de Infração (individual e coletivamente referida como “A Parte Indemnizadora deve ser informada da existência de uma “Reivindicação“; desde que, no entanto, qualquer falha em dar essa notificação imediata não isente a Parte Indemnizadora das suas obrigações ao abrigo desta Secção VIII, exceto na medida em que a Parte Indemnizadora tenha sido real e materialmente prejudicada por essa falha; (b) A Parte Indemnizadora terá a autoridade única e exclusiva para defender ou resolver qualquer Reclamação; e (c) A Parte Indemnizada deve cooperar razoavelmente com a Parte Indemnizadora em relação às actividades da Parte Indemnizadora ao abrigo desta Secção VIII, a expensas da Parte Indemnizadora. A Parte Indemnizada reserva-se o direito, a expensas próprias, de participar na defesa de qualquer Reclamação. Não obstante qualquer disposição em contrário nesta Secção VIII, a Parte Indemnizadora não resolverá quaisquer Reivindicações pelas quais tenha a obrigação de indemnizar nos termos desta Secção VIII, admitindo responsabilidade ou culpa em nome da Parte Indemnizada, nem criará qualquer obrigação em nome da Parte Indemnizada, sem o consentimento prévio por escrito da Parte Indemnizada, que não será injustificadamente retido, condicionado ou atrasado.

8.4 Recurso exclusivo

8.4.1. Esta Secção VIII estabelece a única responsabilidade da Parte Indemnizadora e o recurso exclusivo da Parte Indemnizada contra a outra parte por quaisquer reclamações de terceiros.

IX. Limitação da responsabilidade

9.1. LIMITAÇÃO DE DANOS INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS E RELACIONADOS. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALQUER DAS PARTES TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE DECORRENTE OU RELACIONADA COM ESTES TERMOS POR QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, RECEITAS, BOA VONTADE OU DANOS INDIRECTOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, DE COBERTURA, DADOS PERDIDOS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU PUNITIVOS, QUER A ACÇÃO SEJA CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, MESMO QUE UMA DAS PARTES TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS OU SE O RECURSO DE UMA DAS PARTES FALHAR O SEU OBJECTIVO ESSENCIAL. A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE ANTERIOR NÃO SE APLICA NA MEDIDA EM QUE SEJA PROIBIDA POR LEI.

9.2. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE AGREGADA DE QUALQUER UMA DAS PARTES DECORRENTE OU RELACIONADA COM ESTES TERMOS EXCEDERÁ OS MONTANTES PAGOS OU A PAGAR POR TI AO ABRIGO DESTES TERMOS PELA LICENÇA/SERVIÇOS QUE DÃO ORIGEM À RESPONSABILIDADE DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES ANTERIOR AO PRIMEIRO INCIDENTE DO QUAL SURGIU A RESPONSABILIDADE. A LIMITAÇÃO ANTERIOR APLICA-SE QUER A ACÇÃO SEJA CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE.

9.3. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NA CLÁUSULA 9.1 (LIMITAÇÃO DE DANOS INDIRECTOS, CONSEQUENCIAIS E RELACIONADOS) E NA CLÁUSULA 9.2 (LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE), AS LIMITAÇÕES NAS CLÁUSULAS 9.1 E 9.2 NÃO SE APLICAM A (a) A SUA VIOLAÇÃO DAS SUAS OBRIGAÇÕES; (b) A tua violação da Secção IV (TAXAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES); OU (c) MONTANTES PAGOS EM CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE INDEMNIZAÇÃO DE UMA PARTE NOS TERMOS DA SECÇÃO VIII (INDEMNIZAÇÃO).

9.4. AS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE SECÇÃO IX ATRIBUEM OS RISCOS ENTRE AS PARTES, EM CONFORMIDADE COM AS PRESENTES CONDIÇÕES, E AS PARTES BASEARAM-SE NAS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NA PRESENTE SECÇÃO IX PARA DETERMINAR SE CELEBRAM OU ACEITAM DE OUTRA FORMA AS PRESENTES CONDIÇÕES.

X. Alteração, rescisão e sobrevivência das condições

10.1. As presentes condições podem ser alteradas, actualizadas ou modificadas ocasionalmente. A edna reserva-se o direito de alterar unilateralmente os termos do presente documento, incluindo, mas não se limitando a, procedimentos de pagamento, tarifas/preços, bem como a funcionalidade do Sistema. No caso de quaisquer alterações, actualizações ou mudanças, a edna notificar-te-á de quaisquer alterações aos Termos em formato eletrónico, por qualquer meio, incluindo, mas não se limitando a, através do Painel de Controlo e/ou do e-mail especificado no Painel de Controlo (“notificação de alteração“). As condições podem ser alteradas no todo ou em parte. Compromete-te a controlar de forma independente quaisquer alterações às condições.

10.1.1. Quaisquer alterações, modificações ou actualizações do presente regulamento entrarão em vigor da seguinte forma:

10.1.1.1. Quando o texto das Condições é alterado, é atualizado – a partir da data em que as Condições alteradas e actualizadas são carregadas, a não ser que outra data de entrada em vigor de tais alterações, actualizações não definidas adicionalmente nas Condições ou na notificação de alteração;

10.1.1.2. Quando as tarifas/preços são alterados – a partir da data especificada na notificação de alteração;

10.1.1.3. Quando as Regras para a prestação dos Serviços são alteradas – a partir do momento em que as Regras relevantes alteradas para a prestação dos Serviços são carregadas nas secções especificadas na cláusula 2.12. a menos que outra data para a entrada em vigor das alterações seja adicionalmente determinada nas Condições ou na notificação de alteração;

10.1.1.4. Quando as Regras de Licença são alteradas – a partir do momento em que o seu texto alterado é carregado em https://edna.io/company/legal/licensing-conditions, a menos que outra data para a entrada em vigor das alterações seja adicionalmente determinada nos Termos, nessas Regras ou na notificação de alteração.

10.1.1.5. Em caso de conflito entre os termos da notificação de alteração e os termos da nova versão dos Termos ou parte dos mesmos (Termos, Regras para a Prestação dos Serviços, Regras de Licença), prevalecem os termos correspondentes da nova versão publicada dos Termos ou parte dos mesmos.

10.1.2. Podes solicitar à gestora da edna que te forneça a versão antiga dos Termos de Utilização, contactando a gestora da edna por correio eletrónico.

10.2. O Utilizador tem o direito de iniciar a suspensão da prestação de Serviços[9] durante um período específico de Relatório, contactando o Contratante através do Painel de Controlo, mas o Contratante reserva-se o direito de recusar a suspensão.

10.3. Caso o Licenciado não pague a taxa de Licença na forma e nos termos estabelecidos nos Termos, o Licenciador tem o direito de, a qualquer momento, bloquear / suspender unilateralmente o prazo da Licença fornecida, notificando o Licenciado em formato eletrónico de qualquer forma, incluindo, mas não se limitando a, através do Painel de Controlo e/ou do e-mail especificado no Painel de Controlo (“Notificação de suspensão da carta“) a partir da data indicada na notificação de alteração da suspensão da carta. O prazo da Licença será suspenso até à data seguinte à data de cumprimento da obrigação do Licenciado de pagar a taxa de Licença na totalidade, enquanto o Licenciado se comprometer a pagar a taxa de Licença, incluindo os dias suspensos como se fossem os dias de validade da Licença (dias de utilização efectiva da Licença concedida) e após a renovação da Licença, o seu prazo geral não será prorrogado pelo período de suspensão.

10.4. Se violares as condições de pagamento da taxa de Licença e/ou de pagamento da taxa de subscrição e o Licenciador suspender a Licença, a prestação dos Serviços será igualmente suspensa, independentemente do cumprimento correto das obrigações de pagamento pela prestação dos Serviços, a partir da data de suspensão da Licença, a menos que seja fixada outra data na notificação de suspensão da Licença. A Licença será suspensa até à data seguinte àquela em que o Licenciado cumprir a obrigação de pagar a taxa de Licença na totalidade, enquanto o Licenciado se comprometer a pagar a taxa de Licença, incluindo para os dias de suspensão como para os dias de validade da Licença (dias de utilização da Licença concedida) e após a Licença ser suspensa, o período total da sua validade não será prolongado pelo período de suspensão. A suspensão de Licenças devido à violação por parte do Utilizador dos termos dos Termos não constitui uma base para o recálculo da taxa de Licença em função do período real de utilização do Sistema pelo Utilizador. A violação das condições de pagamento constitui uma violação material dos termos das Condições.

10.4.1. Em caso de violação por parte do Utilizador das condições de pagamento da taxa de Licença e de suspensão da Licença pelo Licenciador, a prestação dos Serviços será suspensa, independentemente do facto de o Utilizador ter cumprido corretamente as condições de pagamento do custo dos Serviços, a partir da data de suspensão da Licença, salvo se outra data for fixada na notificação de suspensão da Licença.

10.5. A edna reserva-se o direito de rescindir unilateralmente os Termos devido à tua violação dos termos do presente documento.

10.6. Tens o direito de cancelar os Serviços e/ou a prorrogação automática da Licença enviando uma notificação por escrito para o endereço de correio eletrónico da edna: [email protected] da seguinte forma:

– O cancelamento dos Serviços e/ou a recusa de renovação da Licença por iniciativa do Utilizador só é possível a partir do 1º dia do mês civil. É obrigado a notificar a edna sobre este facto 10 (dez) dias antes do início do novo mês de calendário a partir do qual se prevê a cessação dos Serviços e/ou a renovação da Licença. Se a notificação chegar mais tarde, a rescisão dos Serviços e/ou a rescisão da renovação da Licença só será possível após 1 (um) mês de calendário completo após a sua receção, sendo esta paga pelo Licenciado nos termos gerais e na íntegra de acordo com o procedimento aqui estabelecido.

10.6.1. A tua recusa em renovar a Licença significa a recusa simultânea dos Serviços (funcionalidade do Sistema), cujo direito recebeste ao renovar a Licença, mesmo que tal não seja indicado na notificação da edna.

10.6.2. Não é permitida a anulação da licença. Só é possível a recusa (total ou parcial) dos Serviços (funcionalidade do Sistema), o direito que recebeu com a concessão da Licença.

10.7. Após a cessação das presentes Condições, os termos da cláusula 10.7 das presentes Condições e os termos das Secções seguintes subsistirão (ou seja, continuarão a aplicar-se): Secção IV (Taxas e condições de pagamento. Aceitação das Condições), Secção VI (Propriedade, dados do cliente e confidencialidade), Secção VII (Declarações e garantias), Secção VIII (Indemnização), Secção IX (Limitação de responsabilidade) e Secção XI (Condições gerais).

XI. Termos gerais

11.1. Não renúncia e ordem de precedência. Nenhuma falha ou atraso de qualquer das partes no exercício de qualquer direito ou na aplicação de qualquer disposição ao abrigo dos presentes Termos constituirá uma renúncia a esse direito, disposição ou qualquer outra disposição. Qualquer renúncia deve ser feita por escrito e assinada por cada uma das partes para ser juridicamente vinculativa. Os títulos e cabeçalhos das secções das presentes Condições são apenas para conveniência e não afectam a construção de qualquer disposição das presentes Condições.

11.2. Atribui. Não cederás, delegarás ou de outra forma transferirás estes Termos, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da edna. Qualquer tentativa da tua parte de atribuir, delegar ou transferir estes Termos sem o consentimento da edna será nula e sem efeito. A edna pode ceder, delegar ou de outra forma transferir estes Termos, no todo ou em parte, sem o teu consentimento. Sob reserva da presente cláusula, as presentes condições são vinculativas para cada uma das partes e para os seus sucessores e cessionários.

11.3. Relacionamento. Cada parte é um contratante independente na execução de todas e cada uma das partes das presentes Condições. Nada nestes Termos se destina a criar ou será interpretado como criando uma relação empregador-empregado ou uma parceria, agência, joint venture ou franquia. Cada uma das partes será exclusivamente responsável por todos os seus empregados e agentes e pelos respectivos custos e despesas de mão de obra relacionados com os seus empregados e agentes. Cada parte será também exclusivamente responsável por todas e quaisquer reclamações, responsabilidades, danos ou dívidas de qualquer tipo que possam surgir devido a cada uma das suas respectivas actividades, ou às dos seus respectivos empregados e agentes, na execução dos presentes Termos. Nenhuma das partes tem autoridade para vincular a outra parte de qualquer forma e não tentará fazê-lo ou insinuar que tem o direito de o fazer.

11.4. Divisibilidade. Se qualquer disposição dos presentes Termos for considerada por um tribunal ou outro órgão jurisdicional competente como não aplicável, essa disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para a tornar aplicável e, em qualquer caso, o resto dos presentes Termos continuará em pleno vigor e efeito.

11.5. Avisos. Os avisos à edna ao abrigo destes Termos serão enviados por correio eletrónico para [email protected]. As notificações que te são dirigidas ao abrigo dos presentes Termos serão enviadas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico especificado no teu Painel de Controlo.

11.6. Força maior. Nenhuma falha, atraso ou incumprimento no cumprimento de qualquer obrigação de uma das partes constituirá um caso de incumprimento ou violação dos presentes Termos, na medida em que tal falha, atraso ou incumprimento resulte de uma causa, existente ou futura, que esteja fora do controlo e sem negligência dessa parte, incluindo ação ou inação de autoridade governamental, civil ou militar, incêndio, greve, lockout ou outro conflito laboral, inundação, ato terrorista, guerra, motim, roubo, terramoto ou outro desastre natural. A parte afetada por essa causa deve tomar todas as medidas razoáveis para minimizar as consequências da mesma.

11.7. Resolução de litígios. No caso de um litígio, reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionado com estes Termos ou com a violação, rescisão, aplicação, interpretação ou validade dos mesmos (exceto no caso de litígios, reclamações ou controvérsias relacionadas com a propriedade intelectual de uma parte) (coletivamente, “Litígios“), os representantes superiores de cada uma das partes encetarão negociações de boa fé com os representantes superiores da outra parte para resolver amigavelmente um Litígio. Se as partes não conseguirem resolver um litígio no prazo de trinta (30) dias após o primeiro pedido para encetar negociações de boa fé ou dentro de outro período de tempo que as partes possam acordar por escrito, qualquer uma das partes pode iniciar uma arbitragem vinculativa ao abrigo das regras e procedimentos de arbitragem aplicáveis. Cada parte será responsável pelas suas próprias despesas decorrentes de qualquer procedimento de resolução de litígios. Qualquer processo de arbitragem terá lugar em Chipre.

11.8. Lei aplicável e local. Salvo se inaplicável ao abrigo da legislação aplicável, os presentes Termos serão regidos e interpretados de acordo com a legislação do Chipre, sem ter em conta os conflitos de leis e princípios que fariam com que se aplicassem as leis de outra jurisdição. As presentes condições não são regidas pela Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Exceto conforme previsto na cláusula 11.7 (Resolução de litígios), qualquer processo judicial, ação ou procedimento decorrente ou relacionado com estes Termos ou com a Licença/Serviços será instituído nos tribunais do Chipre e cada parte consente com a jurisdição pessoal desses tribunais.

11.9. Renúncia a acções colectivas. Cada uma das partes concorda que quaisquer litígios entre as partes devem ser apresentados uma contra a outra apenas a título individual. Isto significa que nenhuma das partes pode apresentar um Litígio como queixoso ou membro de uma classe numa ação colectiva, ação consolidada ou ação representativa. Um árbitro não pode combinar os Litígios de mais do que uma pessoa ou entidade num único caso e não pode presidir a qualquer processo consolidado de classe ou representante. Cada uma das partes concorda que a decisão ou sentença do árbitro no caso de uma pessoa ou entidade só pode ter impacto na pessoa ou entidade que apresentou o Litígio e não pode ter impacto ou ser utilizada para decidir Litígios com outras pessoas ou entidades, incluindo outros Licenciados/Clientes da edna. Se um tribunal decidir que esta cláusula 11.9 não é aplicável ou válida, então esta cláusula 11.9 será nula e sem efeito. No entanto, as restantes condições continuam a aplicar-se.

11.10. Acordo integral. Exceto nos casos previstos nas presentes Condições e em quaisquer exposições ou anexos, ou noutros termos incorporados por referência nas presentes Condições, estas Condições substituem todas as propostas, declarações, materiais de venda, apresentações ou acordos anteriores e contemporâneos, orais e escritos. As partes acordam que a cláusula 6.3 (Confidencialidade) substitui e prevalece sobre todos os acordos de não divulgação ou de confidencialidade anteriores, contemporâneos e futuros entre as partes na sua totalidade. Nenhuma informação ou conselho oral ou escrito dado pela edna, pelos seus agentes ou pelos funcionários da edna criará uma garantia ou aumentará de alguma forma o âmbito das garantias ou obrigações ao abrigo destes Termos.

XII. Condições especiais

12.1. As presentes condições particulares (a seguir designadas por condições particulares) entram em vigor a partir do momento em que o seu texto é carregado em: https://edna.io/company/legal/terms-and-conditions e aplicam-se apenas aos Clientes que cumpram simultaneamente as condições das cláusulas 12.2-12.4. das condições especiais (a seguir designados por “clientes actuais“):

12.2. são Clientes ao abrigo do Acordo/Termo disponível em: https://im.edna.io/public/docs/wa-usd-agreement.html (doravante – Acordo Anterior);

12.3. para quem o Contrato Anterior era válido pelo menos durante o período compreendido entre a data de entrada em vigor das Condições Especiais (especificada na cláusula 12.1. das Condições Especiais) e a data de envio ao Cliente do aviso de cessação dos serviços ao abrigo do Contrato Anterior (doravante – Aviso de rescisão);

12.4. a quem a edna enviou o aviso de rescisão que fixa a data de rescisão do acordo anterior. O Aviso de Rescisão é parte integrante das Condições Gerais para os Clientes Actuais;

12.5. As Condições aplicam-se aos Clientes actuais, sujeitas às modificações e excepções definidas nas Condições especiais. Se as condições especiais entrarem em conflito com as condições gerais, prevalecem as condições especiais.

12.6. As disposições do ponto 2.5.1. das Condições não se aplicam aos Clientes actuais. Considera-se que os Clientes actuais aceitam as Tarifas/Preços desde o início do débito de fundos do Saldo ao abrigo das Condições.

12.7. As disposições da cláusula 3.1. das Condições não se aplicam aos Clientes actuais. O registo no Painel de Controlo e o acesso ao Painel de Controlo ao abrigo dos Termos serão fornecidos aos Clientes Actuais através da transferência dos dados dos Clientes Actuais da conta de utilizador (ao abrigo do Contrato Anterior) a partir da data especificada no Aviso de Rescisão ou do termo inicial da licença para o primeiro período de relatório ao abrigo dos Termos.

12.8. As disposições da cláusula 4.5. das Condições serão aplicáveis aos Clientes actuais de acordo com o Aviso de Rescisão. Salvo indicação em contrário no Aviso de Rescisão, o fornecimento das Licenças/Serviços começará sem a necessidade de pagar a taxa de subscrição para ligar a Conta de Utilizador (especificada na cláusula 4.5. das Condições). O acima mencionado não isenta os actuais clientes da obrigação de pagar uma taxa de subscrição para ligar a conta de utilizador de acordo com os Termos. A faturação dos Serviços terá início imediatamente a partir do termo inicial da licença para o primeiro período de relatório especificado no Aviso de Rescisão ou especificado na cláusula 2.5.2. do presente documento.

12.9. A licença do Sistema será concedida aos Clientes actuais com base no débito dos fundos do Saldo nos termos das Condições no montante necessário para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços. A taxa de licença para o primeiro período de referência não será sujeita a recálculo e será paga pelos actuais clientes na totalidade.

12.10. A aceitação das condições especiais efectua-se do seguinte modo:

12.10.1. para os Clientes actuais com fundos insuficientes no Saldo para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços – a data em que o Cliente atual repõe o Saldo com o montante de fundos necessário para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços, mas não depois de 1 de março de 2023;

12.10.1.1. O débito pode ser efectuado depois de 1 de março de 2023, com um descoberto, que podemos definir para os Clientes Actuais, e depois os fundos para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços devem ser debitados do Saldo como um pós-pagamento, repondo o Saldo ao abrigo do Novo Acordo. Neste caso, a aceitação tem lugar no momento da primeira utilização dos Serviços ao abrigo do Novo Contrato (envio de uma mensagem, ligação da conta correspondente, etc.).

12.10.2. para os Clientes Correntes com fundos suficientes no Saldo para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços – a data de débito dos fundos do Saldo ao abrigo das Condições no montante necessário para o primeiro pagamento de acordo com as Tarifas/Preços, mas não depois de 1 de março de 2023;

12.10.3. O montante dos fundos necessários para o primeiro pagamento de acordo com as tarifas/preços inclui (i) Os fundos não gastos dos actuais Clientes no saldo formado ao abrigo do Acordo Anterior, transferidos para o Saldo nos termos do Acordo Anterior, e (ii) os fundos do Saldo reconstituído pelo Cliente Atual nos termos da Secção IV do presente documento.

12.10.4. Após quaisquer acções do atual cliente em conformidade com as cláusulas 12.10.1.-12.10.2. do presente documento, o que quer que seja aplicável, as Condições serão consideradas como tendo sido aceites pelo Cliente atual da seguinte forma, consoante o que ocorrer primeiro (doravante – aceitação das Condições ao abrigo das Condições Especiais):

(i) Considera-se que o Cliente atual leu e compreendeu as presentes Condições e aceitou-as na íntegra, sem reservas ou excepções;

(ii) O Cliente atual declara e garante que tem o direito, o poder e a autoridade para celebrar as presentes Condições;

(iii) O Cliente Atual está legalmente vinculado pelas presentes Condições, que constituem o acordo legal entre o Cliente Atual e o Licenciador a partir do momento da aceitação das Condições;

(iv) Se o Cliente Atual não concordar com quaisquer termos do presente documento, o Cliente Atual não tem direito a utilizar a Licença e a utilizar os Serviços.

12.11. Se, a partir da data de cessação do Contrato Anterior especificada no Aviso de Rescisão, os fundos no Saldo dos Clientes Actuais não forem suficientes para o pagamento das Licenças/Serviços, a edna terá o direito de conceder Licenças/Prestar Serviços de acordo com as Tarifas/Preços e os Clientes Actuais deverão pagar as Licenças/Serviços ao abrigo dos Termos na data especificada no Aviso de Rescisão.

12.12. O saldo dos clientes actuais deve ser reabastecido em ambos os casos: (i) através da reposição do Saldo nos termos da Secção IV do presente documento; (ii) transferindo os fundos não utilizados dos actuais clientes para o saldo formado ao abrigo do Acordo Anterior nos termos do Acordo Anterior.

12.13. No caso de o Cliente Atual não pagar a taxa de licença relativa ao primeiro período de reporte especificado no Aviso de Rescisão, nos termos dos Termos Especiais e do Aviso de Rescisão, a edna reserva-se o direito de rescindir ou suspender unilateralmente as licenças, bloquear o acesso do Cliente Atual ao Painel de Controlo no Sistema e suspender a prestação dos Serviços a partir da data especificada no Aviso de Rescisão.

12.14. As condições especiais aplicar-se-ão até 31 de março de 2023, data a partir da qual deixarão de ser aplicáveis.


[1] A Licença para o Sistema com a funcionalidade WA é concedida e paga pelo Licenciado para cada conta de Utilizador do Licenciado. A Licença para o Sistema com a funcionalidade PUSH é concedida e paga pelo Licenciado para cada conta de Utilizador do Licenciado.

[2] O Licenciador notifica o Licenciado sobre a ligação da Conta de Utilizador de qualquer forma, incl. mas não só, através do Painel de Controlo e/ou do correio eletrónico especificado no Painel de Controlo.

[3] A condição de pagamento para ligar a conta de utilizador é relevante se o titular da licença precisar de adquirir a licença para o sistema com a funcionalidade WA ou a licença para o sistema com a funcionalidade PUSH.

[4] Utilizador Único Mensal Ativo Adicional (AMAU) – MAU que excede o valor incluído no tarifário especificado no pacote.

[5] Utilizador único ativo mensal (MAU): comunicação por chat com um utilizador único durante um mês civil. Um utilizador único é identificado por um número de telefone.

[6] Um dispositivo é considerado ativo se tiver acedido ao sistema pelo menos uma vez durante um mês civil. O aparelho no qual o Software do Licenciado está instalado acede ao Sistema sempre que este é iniciado pelo utilizador do Software do Licenciado / pelo Cliente do Licenciado.

[7] Para os Serviços do WhatsApp messenger e para o PUSH, o Licenciado necessita de registar uma Conta de Utilizador.

[8] Para os serviços de mensagens WhatsApp e PUSH, o Licenciado necessita de registar uma conta de utilizador; para os serviços de mensagens Viber, o Licenciado necessita de registar uma assinatura. Os requisitos estão definidos nas Regras relevantes para a prestação dos Serviços.

[9] Esta condição aplica-se apenas ao Serviço de envio de mensagens HSM através do mensageiro WhatsApp e de mensagens através do mensageiro Viber.