Regras de prestação e tarifas dos serviços de envio de SMS

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Última atualização: 06.12.2022

Regras de prestação e tarifas dos serviços de envio de SMS

1. Termos e definições

  • Por serviço entende-se o fornecimento ao Cliente da capacidade de enviar Mensagens aos Assinantes dos Operadores Móveis;
  • Por Assinante entende-se uma pessoa definida pelo Cliente, com a qual o Cliente tem um acordo para enviar Mensagens para o seu telemóvel (norma GSM/CDMA). O Cliente garante que todos os Assinantes aceitam receber as Mensagens enviadas através do Serviço do Contratante;
  • Mensagem (SMS-mensagem) : dados de texto no formato SMS (Short Message Service) que podem ser enviados e recebidos por um assinante da rede celular GSM, gerados pelo Cliente e transmitidos aos assinantes em nome do Cliente. Comprimento de 1 (um) O comprimento da mensagem é de até 160 (cento e sessenta) caracteres em latim ou de até 70 (setenta) caracteres em cirílico (mensagem curta). Se uma mensagem tiver um comprimento total de mais de 160 (cento e sessenta) caracteres em latim ou mais de 70 (setenta) caracteres em cirílico, essa mensagem é considerada longa. Quando enviada, é dividida em várias Mensagens curtas (até 150 (cento e cinquenta) caracteres em latim ou até 66 (sessenta e seis) caracteres em cirílico) e cobrada como o número de Mensagens curtas necessárias para enviar uma Mensagem longa.
  • SPAM significa uma mensagem de natureza publicitária ou outra enviada a uma pessoa sem o seu consentimento prévio, ou a uma pessoa que não seja um Assinante do Cliente, incluindo o envio de informações aos Assinantes do Cliente que não estejam relacionadas com o objeto do contrato, ao qual estas Regras estão associadas;
  • Operador Móvel (Operador) é a entidade jurídica que fornece ao Assinante serviços telefónicos celulares GSM e/ou CDMA com base numa licença correspondente e num contrato celebrado com o Assinante, nos termos do qual lhe é fornecido o número de telefone do Assinante;
  • Por Centro SMS do operador entende-se um pacote de hardware e software que implementa a funcionalidade de receção e transmissão de mensagens em redes celulares GSM e/ou CDMA.
  • Por prazo de prestação de serviços entende-se o período de tempo durante o qual o Fornecedor presta ao Cliente os Serviços nos termos das presentes Condições e do Regulamento.
  • O período de referência é um mês civil.

Outros termos utilizados nas presentes Regras são definidos em conformidade com a legislação da República de Chipre.

2. Custo dos serviços e procedimento de pagamento

2.1. O custo dos Serviços para o período do Relatório é calculado de acordo com o volume de Serviços (com a taxa de subscrição aplicável) e as Tarifas, que são definidas pelo Contratante e colocadas no Painel de Controlo do Cliente.

2.2. O pagamento dos serviços é efectuado de acordo com o procedimento estabelecido nas Condições Gerais.

  • A taxa de subscrição para um período de Relatório incompleto não está sujeita a novo cálculo e é paga pelo Cliente na totalidade.

3. Formação de mensagens

3.1. O Serviço é prestado com base nas Condições Gerais celebradas entre o Cliente e o Fornecedor.

3.2. No prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de aceitação das Condições, salvo disposição em contrário das Partes, o Contratante faculta ao Cliente o acesso ao Painel de Controlo do Cliente e/ou aos parâmetros de ligação através da API.

3.3. O Cliente deve garantir a confidencialidade da palavra-passe que lhe foi atribuída. O Contratante não é responsável perante o Cliente por quaisquer perdas sofridas por este último devido à perda da palavra-passe atribuída ou por outros motivos, em resultado dos quais a palavra-passe se tornou conhecida por terceiros, independentemente da vontade do Cliente.

3.4. Ao utilizar o Serviço, o Cliente, de forma independente, sem a participação do Contratante, determina o conteúdo das Mensagens, determina a lista de Assinantes a quem serão enviadas e os seus números de telefone.

3.5. O comprimento de uma única mensagem é de 160 (cento e sessenta) caracteres em latim ou de 70 (setenta) caracteres em cirílico (mensagem curta). Se uma mensagem tiver um comprimento total de mais de 160 (cento e sessenta) caracteres em latim ou mais de 70 (setenta) caracteres em cirílico, essa mensagem é considerada longa. Quando é enviada, é dividida em várias mensagens curtas (até 150 caracteres em latim ou até 66 (sessenta e seis) caracteres em cirílico) e cobrada como o número necessário de mensagens curtas para enviar uma mensagem longa.

3.6. As regras pormenorizadas para a geração de mensagens são descritas nas especificações da interface de interação, que podem ser fornecidas ao cliente mediante pedido.

4. Reencaminhamento de mensagens

4.1. Para enviar mensagens ao contratante, o cliente utiliza o seu painel de controlo ou as ferramentas de integração fornecidas como API.

4.2. O Contratante garante o envio para o Centro SMS do Operador das Mensagens recebidas pelo Sistema e não é responsável pela entrega das Mensagens aos Assinantes pelos Operadores.

4.3. O fornecimento de acesso à Internet não é objeto das Condições e não está incluído nas obrigações decorrentes das Condições.

4.4. Ao transmitir uma Mensagem recebida do Cliente para o centro de SMS do Operador, o Contratante garante a sua integridade e imutabilidade do conteúdo.

4.5. O contratante fornece ao cliente relatórios em tempo real sobre as mensagens entregues e não entregues através da Internet, utilizando um protocolo acordado.

5. Modo de prestação do serviço

5.1. O Serviço é prestado 24 horas por dia, todos os dias (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano).

5.2. O Contratante não é responsável por interrupções na prestação do Serviço que ocorram em resultado de problemas de fornecimento de energia, incêndios, actos terroristas e outras circunstâncias de força maior, bem como em resultado de circunstâncias causadas por culpa dos fornecedores ou operadores de serviços de Internet.

5.3. O Fornecedor tem o direito de suspender temporariamente a prestação do Serviço para a realização de trabalhos técnicos no Sistema, desde que o Cliente seja informado pelo menos 1 (um) dia de calendário antes da data de início dos mesmos.

6. As garantias do cliente

6.1. O Cliente compromete-se a não utilizar os Serviços para transmitir ou receber materiais de natureza grosseira, ofensiva, humilhante ou ameaçadora, que violem os direitos de autor e outros direitos, ou materiais que contradigam a legislação cipriota ou internacional em vigor.

6.2. O Cliente compromete-se a não utilizar os Serviços para distribuir informações SPAM.

6.3. O envio de informações a destinatários que tenham manifestado previamente uma clara relutância em receber essas informações constitui uma violação grave das regras de prestação do Serviço e implica a responsabilidade do Cliente, de acordo com as condições das Condições Gerais, até à suspensão do Serviço e ao pagamento das sanções previstas nas Condições Gerais.

6.4. O Cliente garante o cumprimento das Regras de Prestação de Serviços e compromete-se igualmente a fornecer ao Contratante, mediante pedido fundamentado, cópias de documentos que confirmem o direito do Cliente a utilizar os Serviços, em conformidade com a legislação da República de Chipre.

7. Respeita a legislação

7.1. O Contratante envidará todos os esforços razoáveis para garantir que todas as mensagens recebidas do Cliente cheguem ao dispositivo móvel do Assinante, se o destino estiver disponível através de SS7 (as mensagens SMS não podem ter qualquer conteúdo religioso e/ou político, etc.).

7.2. O Cliente não utilizará os Serviços e o Sistema e tomará todas as precauções razoáveis para garantir que os Serviços e o Sistema não serão utilizados para enviar um Sistema que possa conter mensagens com conteúdo que possa ser considerado malicioso ou prejudicial ou que possa danificar qualquer sistema ou rede eletrónica, incluindo qualquer dispositivo móvel, rede ou equipamento do Operador ou equipamento do Contratante ou do Assinante de qualquer tipo, tais como (mas não se limitando a) mensagens que contenham vírus, cavalos de Troia, programas espiões ou, em geral, malware de qualquer tipo.

7.3. O Cliente confirma expressamente que, para cada Mensagem enviada através da utilização dos Serviços do Fornecedor, tem o consentimento prévio de cada destinatário de cada Mensagem antes do envio da mesma.

7.4. No caso de o Contratante receber uma queixa de qualquer Operador ou tomar conhecimento de que os Serviços foram utilizados para Mensagens com conteúdo proibido, conforme descrito na presente Secção e na Secção 6 do presente Contrato (” MensagensProibidas “), o Cliente aceita (i) cooperar com o Contratante para identificar o originador de tais Mensagens Proibidas; E (ii) deixar de enviar Mensagens Proibidas imediatamente e identificar a fonte de tais Mensagens Proibidas no prazo de 24 horas após a receção do respetivo aviso do Contratante; E (iii) fornecer informações completas ao Contratante relativamente à sua investigação sobre essas Mensagens Proibidas e fornecer ao Contratante quaisquer outras informações razoavelmente solicitadas pelo Contratante; E (iv) suspender a conta do remetente relevante com efeito imediato ou acordar que a conta do remetente relevante seja suspensa pelo Contratante com efeito imediato e tomar todas as medidas necessárias para suspender essa conta; E (v) que o Contratante terá o direito de bloquear e/ou suspender a conta do Cliente, recusar a prestação de quaisquer Serviços ao Cliente e rescindir as Regras/Termos, tudo com efeito imediato, no caso de o Contratante ter razões para acreditar que a conta do Cliente é utilizada para Mensagens Proibidas, OU o Cliente não tomar medidas imediatas e satisfatórias, conforme previsto no item (v). (i) até (iv) acima.

7.5. Para evitar dúvidas, numa situação como a descrita acima, o Fornecedor terá o direito de tomar as medidas adequadas nos termos da cláusula 7.5 acima, sem se tornar responsável perante o Cliente por quaisquer danos, directos ou indirectos, de qualquer natureza, nem o Cliente terá o direito de reclamar quaisquer multas, penalidades ou compensações de qualquer natureza, caso o Fornecedor opte por tomar as medidas adequadas nos termos da presente Secção, em situações descritas na mesma.

7.6. Para evitar dúvidas, as Partes acordaram que o Contratante não é responsável pelo conteúdo das Mensagens ou pelo consentimento do Assinante para receber Mensagens, se exigido pela legislação local, uma vez que o Contratante não monitoriza constantemente (pré-modera) as Mensagens enviadas pelo Cliente.

7.7. Em tudo o que não estiver previsto nas presentes Regras, as Partes guiam-se pelas disposições das Condições Gerais.

7.8. Estas Regras são parte integrante das Condições.

7.9. As presentes Regras entram em vigor a partir da data de aceitação das Condições Gerais e são válidas durante o período de vigência das Condições Gerais.