Regras, condições e tarifas para o envio de mensagens para o Viber Messenger

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Última atualização: 06.12.2022

Regras, condições e tarifas para o envio de mensagens para o Viber Messenger

1. Termos e definições

  • Por serviço entende-se a possibilidade de o Cliente enviar mensagens aos utilizadores no Viber Messenger;
  • Por utilizador entende-se uma pessoa que utiliza o Messenger e que deu o seu consentimento para receber mensagens no seu dispositivo;
  • Por mensagem entende-se qualquer imagem, dados de texto, hiperligações ou outros materiais que possam ser enviados aos utilizadores do Viber Messenger, sendo o comprimento máximo de uma mensagem de 1000 (mil) caracteres;
  • Por Viber entende-se um complexo de hardware e software da Viber Media S.à r.l., que permite processar e enviar Mensagens aos Utilizadores em dispositivos nos quais o Messenger está instalado;
  • Por Messenger entende-se o software instalado no dispositivo do Utilizador para enviar e receber as mensagens do Viber;
  • Entende-se por SPAM uma mensagem recebida do Cliente, enviada a uma pessoa sem o seu consentimento prévio, reconhecida pelo Utilizador como SPAM e por ele bloqueada, bem como informações que não estejam relacionadas com o objeto das Condições Gerais de que as presentes Regras são parte integrante;
  • Por assinatura entende-se o identificador do remetente da mensagem no Messenger. O logótipo (ou marca), juntamente com o nome simbólico do Cliente, com um máximo de 20 caracteres, é utilizado como identificador do remetente das Mensagens;
  • Modelo de Mensagem significa um formato pré-criado, de acordo com a política da Viber Media S.à r.l., para uma mensagem padrão que o Cliente pretende enviar aos Utilizadores. Utiliza-se para diferenciar os tipos de Mensagens enviadas;
  • A política da Viber Media S.à r.l. significa os termos e condições e/ou políticas actuais que se aplicam a cada utilizador ou organização que utilize o Messenger e que estão disponíveis em:viber.com;
  • Operador: uma entidade jurídica que fornece ao Utilizador serviços de telecomunicações com base numa licença adequada e num acordo celebrado com o Utilizador, nos termos do qual lhe é fornecido um número de telemóvel e/ou serviços de acesso à Internet com base nos termos desses serviços;
  • Por período de prestação de serviços entende-se o período de tempo durante o qual o Fornecedor fornece ao Cliente os Serviços nas condições do presente Regulamento.

Salvo disposição em contrário nas presentes Regras, o período de prestação do Serviço começa a contar a partir da data especificada no aviso de ligação da conta/serviço do Cliente para o envio de mensagens para o Viber Messenger e a partir da data de aquisição da Licença de acordo com os Termos;

  • Por período de referência entende-se 1 (um) mês civil.

Outros termos utilizados nas presentes Regras são determinados em conformidade com a legislação da República de Chipre.

2. Custo dos serviços e procedimento de pagamento

2.1. O custo dos Serviços para o período do Relatório é calculado de acordo com o volume de Serviços (com a Taxa Mínima mensal aplicável) e as Tarifas, que são definidas pelo Contratante no Painel de Controlo do Cliente.

2.2. O pagamento dos serviços é efectuado segundo as modalidades previstas nas Condições Gerais.

3. Formação de mensagens

3.1. A prestação do Serviço é efectuada com base nas Condições Gerais celebradas entre o Cliente e o Fornecedor.

3.2. Pelo menos 7 (sete) dias antes do início da utilização do Serviço, o Cliente envia ao Contratante um formulário de registo de Assinatura preenchido, que será utilizado e exibido aquando do envio de Mensagens para o Messenger.

3.3. O Cliente pode registar Modelos de Mensagens se assim o desejar. Para o efeito, com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data prevista para o envio, o Cliente forma e envia os Modelos ao Prestador. O Contratante, no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de receção, coordena os Modelos. Se os Modelos não estiverem em conformidade com os requisitos da lei, com os termos do presente Regulamento e com a Política da Viber Media S.à r.l., o Prestador de Serviços devolve os Modelos ao Cliente para revisão, indicando os motivos da devolução.

3.4. Ao utilizar o Serviço, o Cliente, de forma independente, sem a participação do Contratante, determina o conteúdo das Mensagens, determina a lista de Utilizadores a quem serão enviadas e os seus números de telefone.

3.5. O comprimento máximo de uma mensagem não pode exceder 1000 (mil) caracteres.

3.6. O tempo de espera para a entrega de uma Mensagem ao Utilizador é determinado pelo Cliente e varia entre 30 segundos e 24 horas. Se este parâmetro de entrega não for definido pelo Cliente, o tempo de espera é automaticamente fixado em 24 horas.

3.7. As regras pormenorizadas para a geração de mensagens são descritas nas especificações das interfaces de interação, que podem ser fornecidas ao cliente a pedido deste.

4. Reencaminhamento de mensagens

4.1. Para enviar mensagens ao contratante, o cliente utiliza o painel de controlo ou as ferramentas de integração fornecidas sob a forma de API.

4.2. Para enviar mensagens, o cliente fornece ao contratante o acesso ao painel de controlo e/ou aos parâmetros de ligação através da API.

4.3. Quando transmite ao Viber a Mensagem recebida do Cliente, a sua integridade e o seu conteúdo inalterado devem ser preservados.

4.4. O Contratante fornece ao Cliente relatórios em tempo real sobre as Mensagens entregues e não entregues através da Internet, utilizando o Painel de Controlo.

5. Modo de prestação do serviço

5.1. O serviço é prestado 24 horas por dia, todos os dias (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano).

5.2. O Adjudicatário não é responsável por interrupções na prestação do Serviço que ocorram em consequência de problemas de fornecimento de energia eléctrica, incêndios, actos de terrorismo e outras circunstâncias de força maior, bem como em consequência de circunstâncias resultantes de culpa dos fornecedores de serviços de Internet, dos Operadores ou da Viber Media S.à r.l.

5.3. O Fornecedor tem o direito de suspender temporariamente a prestação do Serviço para efetuar trabalhos técnicos no Sistema, desde que o Cliente seja informado pelo menos 1 (um) dia de calendário antes da data do seu início.

6. Garantias do cliente

Existe um entendimento claro entre as Partes de que os Serviços são prestados sob reserva da prestação pelo Cliente das seguintes garantias:

  • O Cliente garante o cumprimento das Regras para a prestação de Serviços e compromete-se também a fornecer ao Contratante, atempadamente e na íntegra, cópias dos documentos que confirmem o direito do Cliente a utilizar os Serviços, de acordo com a legislação da República de Chipre.
  • O Cliente compromete-se a não utilizar os Serviços para transmitir ou receber materiais que sejam rudes, ofensivos, humilhantes ou ameaçadores, que violem os direitos de autor e outros direitos, ou materiais que sejam contrários à legislação cipriota ou internacional aplicável.
  • O Cliente compromete-se a não utilizar os Serviços para difundir informações desnecessárias ao Utilizador, não solicitadas por este último, informações do tipo SPAM.

O envio de informações a Utilizadores que tenham manifestado previamente uma vontade clara de não as receber constitui uma violação material das Regras de prestação de Serviços e implica a responsabilidade do Cliente de acordo com as condições das Condições Gerais, até à suspensão da prestação de Serviços e ao pagamento das sanções previstas nas Condições Gerais.

7. Conteúdo da mensagem de serviço/Tráfego não solicitado

7.1. O Cliente compromete-se a não utilizar conscientemente os Serviços para fins ilegais, imorais ou impróprios, ou de qualquer forma que viole as leis e códigos aplicáveis, os requisitos regulamentares da jurisdição apropriada ou os requisitos do Contratante.

7.2. O Cliente compromete-se a enviar Mensagens aos Utilizadores que consentiram em receber tais Mensagens, optando ou registando-se ativamente junto do Cliente para a receção de tais Mensagens. O cliente conservará os dados de adesão e apresentá-los-á ao contratante quando este o solicitar.

7.3. O Cliente deve manter e atualizar o conteúdo para garantir que qualquer conteúdo utilizado nas Mensagens cumpre os seguintes termos e não viola quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis. O Cliente não utilizará nenhum dos seguintes meios:

  • conteúdos que infrinjam ou violem quaisquer direitos, incluindo quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros;
  • conteúdos que sejam ou possam ser considerados abusivos, discriminatórios, assediantes, incluindo assédio ou discriminação com base na raça, credo religioso, cor, nacionalidade, ascendência, deficiência física e mental, condição médica, incluindo características genéticas, estado civil, sexo, idade, orientação sexual, estatuto de veterano ou quaisquer outras características protegidas por lei;
  • conteúdo que seja ilegal de acordo com qualquer lei ou regulamento aplicável;
  • conteúdo que contenha ou transmita vírus, worms, defeitos, cavalos de Troia ou qualquer código malicioso; e/ou
  • conteúdo que expresse ou implique falsamente que esse conteúdo é patrocinado ou apoiado pela Viber Media S.à r.l..

7.4. O Cliente reconhece e aceita que o Contratante não tem qualquer controlo sobre o conteúdo que passa através da utilização dos Serviços e que o Contratante não examina a utilização de tal conteúdo ou a natureza ou as fontes do conteúdo. O Contratante não será responsável pelo conteúdo ou por qualquer outro material transmitido pelo Cliente ou por qualquer outra pessoa que utilize os Serviços, incluindo, entre outros, os Utilizadores.

7.5. O Cliente não enviará tráfego não solicitado ou transferirá conscientemente para o Sistema mensagens classificadas como SPAM. O Cliente deve assegurar-se de que os seus acordos com os seus Utilizadores contêm cláusulas que proíbem o envio de tráfego não solicitado. O Cliente deve envidar esforços razoáveis para impedir que o tráfego não solicitado chegue ao Sistema:

i. O Contratante tem o direito de bloquear o envio de Mensagens pelo Cliente imediatamente após a violação da presente disposição.

ii. O contratante tem o direito de recusar o envio de mensagens de uma entidade específica ou para um destino ou território específico, segundo o seu critério exclusivo.

7.6. Se, apesar disso, o Cliente ou um dos seus utilizadores enviar tráfego não solicitado para o sistema, serão tomadas as seguintes medidas: (i) a Parte que constatar o envio de tráfego não solicitado envidará esforços razoáveis para contactar imediatamente a outra Parte informando-a do envio de tráfego não solicitado; (ii) as Partes envidarão imediatamente esforços razoáveis para trabalhar de boa fé e trocar informações (com registo de data e hora, conteúdo, número de destino, ID da mensagem e autor) a fim de determinar a origem do tráfego não solicitado o mais rapidamente possível após o incidente; (iii) o Cliente deverá terminar imediatamente a ligação com o Utilizador do Cliente que originou o tráfego não solicitado e deverá assegurar que esse Utilizador é retirado da lista de números a quem os Serviços serão fornecidos através do Sistema; e (iv) após esses esforços, e se o tráfego não solicitado continuar a ser enviado, o Contratante poderá rescindir imediatamente as presentes Condições.

7.7. Para além de quaisquer outros recursos que o Contratante possa ter, o Contratante terá o direito de suspender imediatamente toda ou qualquer parte dos Serviços se o Contratante tiver motivos para suspeitar de utilização fraudulenta, ilegal ou não autorizada dos Serviços pelo Cliente ou pelos seus Utilizadores ou pelos Utilizadores do Cliente, até que tal conduta proibida tenha cessado nos termos da presente Cláusula 7.

8. Outros termos

8.1. Em todos os outros aspectos não previstos nas presentes Regras, as Partes guiam-se pelas disposições das Condições Gerais.

8.2. As presentes Regras entram em vigor a partir da data de aceitação das Condições Gerais e são válidas durante o período de vigência das Condições Gerais.