Regras de licenciamento

Última atualização: 26.06.2023

As presentes Regras de Licenciamento estabelecem os limites de utilização, por parte do Licenciado, do programa de computador da edna (doravante designado por Sistema), fornecido ao Licenciado de acordo com as condições dos Termos, cujos termos se encontram em edna.io/company/legal/terms-and-conditions.

1. O Licenciado compromete-se a utilizar o Sistema estritamente de acordo com os termos das Regras de Licença e dos Termos. A violação destas condições pelo Licenciado pode servir de base para o Licenciador rescindir unilateralmente os Termos.

2. O Licenciado deve utilizar o Sistema no território de todo o mundo (exceto na Federação Russa), dentro dos seguintes limites durante o período da Licença:

  • a utilização do Sistema de acordo com a sua funcionalidade, fornecida através de acesso remoto (rede de informação e telecomunicações Internet), efectuada pelo Licenciado através de uma interface gráfica (GUI) e/ou interface de programa (API), com o objetivo de fornecer e prestar serviços às actividades comerciais do Licenciado
  • o Licenciado não está autorizado a utilizar o Sistema para vender serviços / serviços de envio / envio e troca de mensagens SMS, mensagens via WhatsApp e (ou) Viber messengers, mensagens PUSH.

3. Para efeitos do correto funcionamento do Sistema com a funcionalidade PUSH, o Licenciante concede ao Licenciado o direito de utilizar o módulo do Sistema – “edna-pushsdk” (doravante designado por “SDK”), nos termos de uma licença simples (não exclusiva) revogável e isenta de royalties. O Licenciado compromete-se a integrar o SDK no seu software e a configurar a transferência de informações de acordo com as condições de ligação publicadas na Internet em: https://docs.edna.io/kb/adding-push-channels/.

3.1. É concedido ao Licenciado o direito de utilizar o SDK em países de todo o mundo (exceto na Federação Russa) durante o período especificado nos Termos, que inclui os seguintes métodos e limites:

  • Integração do SDK com o software do Licenciado para efeitos de prestação de serviços pelo Licenciado aos seus clientes. As Partes acordaram que, ao integrar o SDK, o Licenciado não adquire quaisquer direitos sobre o SDK e não cria quaisquer trabalhos derivados que incluam o SDK.
  • O direito de fornecer o SDK a terceiros como parte da distribuição do software do Licenciado. O direito de sublicenciar o SDK como parte do Software do Licenciado é apenas para benefício dos utilizadores finais do Software do Licenciado/clientes do Licenciado.

3.2. A utilização do canal PUSH é efectuada pelo Licenciado após o fornecimento da respectiva Licença e sujeita à configuração do SDK. O procedimento de configuração está disponível em https://docs.edna.io/kb/adding-push-channels/. O Licenciado garante a velocidade de envio de mensagens push a um nível de pelo menos 20 (vinte) mensagens por segundo. É possível especificar um limite maior (50, 100) por acordo com o parceiro comercial do sistema; no entanto, deve ter em atenção que isso afectaria o preço.

4. O Licenciado não terá o direito de realizar quaisquer acções em relação ao Sistema como um todo ou aos seus componentes individualmente que violem as normas legais internacionais, exceto para uso na forma expressamente prevista nestas Regras, o Licenciado não terá quaisquer outros direitos sobre o Sistema tanto como um todo como para os seus componentes separadamente. Em particular, o Licenciado não tem o direito de alterar, descompilar, desmontar, decifrar e realizar outras acções com o código objeto do Sistema, incluindo com o objetivo de obter informações sobre a implementação de algoritmos, determinar ideias e princípios utilizados no Sistema, criar produtos de sistema derivados utilizando o Sistema, reproduzir, de outra forma que não a especificada nos Termos e nestas Regras, e distribuir o Sistema, investigar e modificar a estrutura e o formato do armazenamento de dados, em particular, procedimentos armazenados, tabelas, vistas DBMS, ficheiros de serviço, etc, alterar imagens e outros componentes do Sistema, bem como exercer (permitir) outra utilização do Sistema, sem o consentimento escrito do Licenciante. No caso de o Licenciado realizar qualquer uma das acções especificadas nesta cláusula, o Licenciador reserva-se o direito de rescindir unilateralmente os Termos a qualquer momento, notificando o Licenciado por escrito 5 (cinco) dias úteis antes da data de rescisão.

5. O sistema deve ser fornecido como um produto único, não podendo os seus componentes ser separados e utilizados separadamente. Em particular, não podem ser utilizados procedimentos armazenados separadamente, tabelas, vistas do sistema de gestão de bases de dados, bibliotecas de ligação dinâmica, ficheiros de serviço, etc.

6. A Licença para o Sistema é válida para a totalidade do Sistema, ou seja, um conjunto de dados e comandos apresentados de forma objetiva, destinados ao funcionamento de computadores e outros dispositivos informáticos, a fim de obter um determinado resultado, e para as visualizações audiovisuais geradas pelo Sistema. Ao mesmo tempo, não é concedido ao Licenciado o direito de utilização separada dos componentes do Sistema.

7. O sistema é fornecido “tal como está”. O Licenciante não garante que o Sistema corresponda às expectativas e percepções do Licenciado, análogos, normas não descritas nas especificações, não contenha erros.

8. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, o Licenciador não será responsável por quaisquer consequências directas ou indirectas de qualquer utilização ou incapacidade de utilização do Sistema e não compensará quaisquer danos causados ao Licenciado e/ou a terceiros como resultado da utilização ou não utilização do Sistema, incluindo devido a possíveis erros ou falhas no funcionamento do Sistema. O Licenciador não garante o funcionamento conjunto do Sistema com o software de sistema e equipamento de terceiros e organizações, em particular com equipamento lançado mais tarde do que as versões do Sistema fornecidas ao Licenciado.

9. O Licenciante garante que tem o direito de sublicenciar os direitos de utilização do Sistema. O Licenciante garante igualmente que o Sistema não utiliza quaisquer elementos que violem os direitos de terceiros.

10. Durante a vigência das Condições, o Licenciante compromete-se a abster-se de quaisquer acções que possam dificultar o exercício pelo Licenciado dos direitos que lhe são concedidos nos termos das presentes Condições e do presente Regulamento.

11. O Licenciador não é responsável pela impossibilidade de utilização do Sistema devido à inoperacionalidade e (ou) bloqueio de fornecedores (proprietários de mensageiros/aplicações relevantes) / operadores (organizações que fornecem serviços de telecomunicações aos destinatários ou ao Licenciado), inatividade e (ou) bloqueio dos produtos dos fornecedores ou outra proibição/obstrução por outros/terceiros das actividades dos operadores/fornecedores e (ou) dos seus produtos, incluindo, mas não limitado a: Meta Platforms Inc. (suas afiliadas), Viber Media S.à r.l., APNS (Apple Push Notification Service), FCM (Firebase Cloud Message) e HCM (Huawei Mobile Services), que asseguram a entrega de mensagens aos destinatários.

12. Para evitar dúvidas, as Partes acordaram que o Licenciador não é responsável pelo conteúdo das mensagens ou pela presença do consentimento do destinatário para receber mensagens, uma vez que o Licenciador não monitoriza (pré-moderação) as mensagens enviadas pelo Licenciado através do Sistema.

13. O Licenciado compromete-se a não utilizar o Sistema para transmitir ou receber materiais de natureza rude, ofensiva, humilhante ou ameaçadora, que violem os direitos de autor e outros direitos ou materiais contrários à lei aplicável.

14. O Licenciado compromete-se a não utilizar o Sistema para distribuir mensagens, que o Licenciado pode enviar ao receber a devida Licença do Licenciador (doravante designadas por mensagens), publicitárias ou de outra natureza, enviadas aos clientes do Licenciado / utilizadores do Licenciado (doravante designados por destinatários) sem o seu consentimento prévio. Em caso de não confirmação ou retirada do consentimento do destinatário para receber as mensagens relevantes, o Licenciado compromete-se a deixar de enviar mensagens para o Sistema para esses destinatários. O Licenciado compromete-se a fornecer ao Licenciador as cópias fundamentadas dos documentos que confirmam o direito do Licenciado de enviar mensagens aos destinatários em tempo útil e na íntegra. O titular da licença decide de forma independente com os destinatários a questão do consentimento para receber mensagens.

15. O Licenciador tem o direito de alterar unilateralmente o prazo dos Direitos concedidos se o consentimento do destinatário para receber mensagens não for recebido ou for retirado; se as mensagens do Licenciado não cumprirem os requisitos do Licenciador em termos das suas características técnicas; contiverem publicidade que não cumpra os requisitos da política de publicidade do PNS; não corresponderem à realidade, aos requisitos da legislação aplicável, às normas internas do Licenciador e (ou) do Prestador, puderem prejudicar a reputação comercial do Licenciador e (ou) do Prestador; violarem os direitos intelectuais (direitos de autor e/ou direitos conexos) de terceiros; não cumprirem os requisitos da legislação aplicável em matéria de publicidade.

16. Em caso de rescisão dos Termos, na forma estabelecida nos Termos, a taxa de Licença paga pelo Licenciado não será devolvida ao Licenciado.

ADITAMENTO ÀS REGRAS DE LICENCIAMENTO

O procedimento de prestação de assistência técnica em garantia

1. Termos e definições

Licenciante significa MF Management Ltd., que detém os direitos do titular dos direitos de autor e do criador do Sistema para conceder sublicenças do referido Sistema;

Por sistema entende-se o programa de computador “edna Pulse”;

Por assistência técnica em garantia entende-se uma lista de actividades descritas no presente documento e realizadas pelo Licenciante, cujo objetivo é assegurar o funcionamento ininterrupto do Sistema de acordo com as características declaradas;

Por Service Desk entende-se um sistema de registo e contabilização de pedidos;

Por trabalhos de manutenção programada entende-se um conjunto de trabalhos preventivos destinados à manutenção ou modernização do sistema;

Por trabalhos urgentes entende-se um conjunto de trabalhos não programados que devem ser realizados prontamente para eliminar ou prevenir emergências e avarias de equipamentos, redes, sistemas de engenharia e infra-estruturas do Concessionário. Realizado pelo Licenciante e/ou por terceiros;

Por pedido entende-se uma mensagem do Licenciado para [email protected]. O pedido pode ser classificado como um Incidente, um pedido de consulta ou um pedido de alteração das definições do Sistema;

Incidente significa uma discrepância entre o comportamento real do Sistema e o comportamento fornecido pelo fabricante e/ou descrito nos termos de referência/manual de operação do Sistema, que é reproduzido de forma estável sob certas condições e não é causado por configurações incorrectas, acções do utilizador ou outros factores externos;

Por tempo de resposta a um Pedido entende-se o período de tempo entre o momento do registo do Pedido no Service Desk e o início do trabalho relativo a esse Pedido;

Por tempo de resolução do pedido entende-se o período de tempo entre o momento da receção do pedido e a resolução do mesmo;

A resolução do Pedido significa o restabelecimento do funcionamento normal do Sistema ou o fornecimento de informações que lhe permitam restabelecer o funcionamento normal do Sistema, ou o fornecimento de conselhos, ou a aplicação das definições solicitadas do Sistema;

Por solução temporária entende-se um método de resolução parcial rápida do Pedido através da adoção de medidas não normalizadas ou da limitação da utilização de determinadas funcionalidades.

2. Como funciona o sistema

2.1 O acesso ao sistema é disponibilizado 24 horas por dia, todos os dias (24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano).

2.2 O Contratante, na sua área de responsabilidade, assegura a disponibilidade da funcionalidade do sistema para o Cliente durante, pelo menos, 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) do tempo durante o período de referência. Área de responsabilidade do contratante:

  • receção pelo sistema das mensagens do Cliente, seu tratamento e transmissão ao prestador de serviços;
  • receção pelo sistema de mensagens do prestador de serviços (mensagens recebidas de clientes), se essa funcionalidade estiver disponível no canal ou canais ligados;
  • disponibilidade de interfaces para interação com o sistema – interface gráfica, API.

2.3 O Contratante não é responsável por interrupções na disponibilidade do Sistema que ocorram em resultado de problemas de fornecimento de energia, incêndios, actos de terrorismo e outras circunstâncias de força maior, bem como em resultado de circunstâncias decorrentes da culpa dos fornecedores de serviços de Internet, o Fornecedor de Serviços.

2.4 O Contratante tem o direito de suspender temporariamente o acesso ao serviço para efetuar a manutenção planeada e os trabalhos urgentes no sistema. O Contratante notifica o Cliente com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência, indicando a data, a hora e a duração dos trabalhos de manutenção programada. As Partes acordam em qualificar estas interrupções como funcionamento normal do sistema e em não incluir essas interrupções durante a indisponibilidade do sistema.

2.5 Os trabalhos de manutenção programada são efectuados principalmente no intervalo das 21h00 às 07h00, hora de Chipre.

2.6 Os trabalhos urgentes são efectuados quando se verificam interrupções no funcionamento do Sistema, uma deterioração significativa dos parâmetros de qualidade ou desvios do modo de funcionamento do equipamento, que podem ainda conduzir a uma situação de acidente.

2.7 O Contratante informa o Cliente sobre as emergências que levaram à interrupção do acesso ao Software num prazo não inferior a 30 (trinta) minutos a partir do momento em que tal situação foi registada.

Nome das obrasDuração e intervalos entre pausasAviso ao cliente
Trabalhos de manutenção planeadosA duração total das pausas não é superior a 16 horas por mêsPelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da pausa, enviando informações à pessoa de contacto do Cliente
Trabalhos urgentesO tempo de pausa é igual ao tempo efetivo necessário para eliminar/prevenir emergências e/ou avariasNo mínimo 30 (trinta) minutos após o início do intervalo, enviando informações à pessoa de contacto do Cliente

3. Apoio técnico

3.1 O modo de funcionamento do serviço de assistência técnica é de 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.

3.2 O calendário de tratamento dos pedidos de assistência técnica em garantia depende do tipo de Processo e é descrito na secção 2.8 do presente documento.

3.3 O suporte técnico é fornecido durante o período de validade dos direitos concedidos ao Licenciado para o Sistema.

3.4 No âmbito da assistência técnica do sistema, o contratante presta os seguintes serviços

  • controlo operacional do desempenho e da qualidade do fornecimento da funcionalidade do sistema;
  • eliminação de erros no funcionamento do sistema que tenham causado interrupções no fornecimento da funcionalidade do sistema;
  • informa o Cliente sobre os trabalhos técnicos previstos para o Sistema;
  • aceitação e registo dos pedidos dos Clientes;
  • implementação de alterações na configuração da plataforma para garantir uma prestação de alta qualidade da funcionalidade do sistema;
  • identificação das causas que levaram a uma deterioração significativa ou ao bloqueio dos processos normalizados do sistema;
  • aconselhar o Cliente sobre o funcionamento do Sistema.

3.5 Todos os pedidos de apoio técnico são registados pelo Licenciado sob a forma de mensagens para o e-mail do serviço de apoio técnico do sistema ([email protected]), onde as Partes registam todas as interacções no seu processamento posterior.

O pedido deve conter as seguintes informações:

  • quando o problema ocorreu;
  • login/email do utilizador que tem um problema;
  • uma descrição pormenorizada do problema em formato livre, acompanhada de uma captura de ecrã do dispositivo que indique o erro;
  • uma indicação do que o problema está a afetar.

3.6 O serviço de assistência técnica comunica, numa carta de resposta, o registo do pedido, o número do pedido no ServiceDesk do Concessionário e atribui uma prioridade em função dos critérios:

CritériosPrioridade
A indisponibilidade total ou parcial do sistema é fixa.Exemplos:– falta ou dificuldade de acesso ao Sistema;– a impossibilidade de efetuar a operação principal da empresa – envio por correio devido a um erro do sistema.Importante! Os erros do sistema não incluem o bloqueio do correio por motivos alheios ao controlo do artista. Por exemplo, bloqueia a distribuição devido à falta de fundos no saldo ou bloqueia a conta/licença do Cliente.Bloqueio
É corrigido um problema que conduz a uma deterioração significativa dos processos normais da plataformaExemplos:- inoperacionalidade de uma das funções do sistema, com exceção das listas de endereços;- impossibilidade de receber relatórios sobre os envios.Alto
Um defeito funcional que conduz à inoperacionalidade parcial do sistema após determinadas acções do utilizador. Exemplos:- os ficheiros com uma determinada extensão não são carregados;- funcionamento instável da API (a chamada dos métodos da API falha periodicamente).Médio
Efetuar configurações do sistema que não afectem o funcionamento dos principais processos da PlataformaExemplos:- dar acesso ao Sistema a um novo utilizador;- criar uma aplicação para ligar um canal de comunicação adicional;- assistência no registo de um modelo de mensagem junto dos operadores de telecomunicações.Médio
Defeitos que não afectam o funcionamento dos principais processos da plataforma.Exemplos:- defeitos técnicos que não são críticos para o funcionamento do sistema;- bugs de GUI.Baixa

3.7 O Contratante toma uma decisão sobre o Pedido dentro do prazo determinado pela prioridade do Pedido:

Prioridade do pedidoTempo de respostaSolicita uma resoluçãoCalendário de processamento de pedidos
BloqueioNão mais de 20 minutosNão mais de 12 horas24 х 7
AltoNão mais de 30 minutosNão mais de 5 dias24 х 7
MédioNão mais de 4 horasNão mais de 14 diasDe 10 a 19 nos dias úteis
BaixaNão mais de 8 horasNão mais de 30 diasDe 10 a 19 nos dias úteis

3.8 Ao calcular o tempo de resolução de um Pedido, apenas é tido em conta o tempo efetivo de trabalho do Contratante no Pedido a partir do momento do registo. O tempo em que o pedido foi transferido para o lado do prestador de serviços, bem como o tempo que o contratante aguarda o fornecimento de informações adicionais do cliente, não são tidos em conta.

3.9 O tempo para a resolução de um Pedido por parte do Prestador de Serviços é determinado pelo Prestador de Serviços e o tempo para a resolução de um Pedido por parte do Contratante é determinado pelo Contratante. As informações sobre o andamento da resolução do Pedido por parte do Prestador de Serviços são transmitidas ao Cliente assim que estiverem disponíveis.

3.10 Se, durante o processamento do Pedido, o Contratante chegar à conclusão de que o Cliente precisa de fornecer informações adicionais para resolver o Pedido, o Contratante solicita e o Cliente fornece tais informações, se o seu fornecimento não violar outras obrigações do Cliente, e se ele tiver as informações solicitadas.

3.11 Se um Incidente não for reproduzível na infraestrutura do Licenciador, o Licenciado deverá fornecer acesso remoto a um dispositivo onde o Incidente possa ser reproduzido de forma sustentável.

3.12 Depois de resolver o Incidente, o Licenciador informa o Licenciado sobre o mesmo. No prazo de 2 (duas) horas úteis a partir do momento em que recebe a informação sobre a resolução do Incidente, o Licenciado confirma a resolução do Incidente enviando uma mensagem para [email protected] ou informa o Licenciador sobre os motivos pelos quais se recusa a confirmar a resolução do Incidente. Se o Licenciado não efetuar a notificação especificada no prazo de 2 (duas) horas úteis, considera-se que o Incidente foi resolvido.

3.13 Em caso de situações críticas que exijam uma resolução imediata, pode ser efectuada uma interação adicional contactando a equipa de apoio técnico do Contratante.